segunda-feira, 6 de novembro de 2023

BIRITINGA-BA: Prefeitura volta a derrubar árvores sem justificativa legal, e moradores ficam indignados.

 

           A árvore Flamboyant, tem origem na língua francesa e inspiração nas lindas flores que surgem na primavera e no verãoEssa árvore extraordinária tem origem na costa leste da África, mais especificamente em Madagascar, e também nas ilhas do Oceano Índico. As primeiras mudas foram trazidas para o Brasil durante o reinado de Dom João VI, e rapidamente se popularizaram por terem se adaptado muito bem ao clima e ao solo do nosso país.


Em Biritinga- Bahia, tínhamos um lindo pé de Flamboyant, localizado na Praça do Ipiranga, que chamava a atenção dos moradores, registrando fotos, selfies e nesse período do ano sua beleza servia até para ornamentar a praça durante o período natalino. Mas foi CORTADA na sexta-feira (28/10), nosso blog foi até o local na segunda-feira (30/10) e sua ‘lenha’ sumiu do local.  

Não é de hoje e nem de ontem, que a gestão vem cortando árvores na cidade, com a falsa promessa de que serão replantadas outras árvores frutíferas, desde 2021 a cidade de Biritinga vem perdendo inúmeras árvores, inclusive típicas de sua história e de sua biodiversidade.

Nem a Prefeitura, muito menos a Secretaria Municipal de Meio Ambiente nunca emitiu um comunicado a população, que esclareça os motivos das derrubadas de árvores, a cidade está a cada ano, sem sombras, uma visão, feia por falta das árvores que embelezavam a paisagem local. Fotos circularam nas redes sociais, causando indignação, para aqueles que gostam do verde do paisagismo biritinguense!



Cortar árvores é crime ambiental?

Óbvio que SIM, no caso de abate de árvores, é a aplicação do art. 39 da lei ambiental (lei n.9.605/98):

Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:

Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Estamos falando da aplicação do artigo 39 da Lei de Crimes Ambientais que é descrito neste artigo, como grave e busca proteger a biodiversidade, criminalizando o corte de árvores, o que alcança aquele que, mesmo sem licença, corta espécies de árvores ameaçadas de extinção, e que, a transforme para fins industriais, energéticos ou em qualquer outra exploração econômica.

O crime ambiental do art. 45 da Lei 9.605/98 criminaliza a conduta de cortar madeiras de lei em desacordo com as determinações legais ou transformá-las em carvão para fins industriais, energéticos ou qualquer outra exploração, econômica ou não.

O tipo visa punir o mau uso da madeira de lei, veja:

Art. 45. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais:

Pena – reclusão, de um a dois anos, e multa.


OBS: Todas imagens são pertencentes ao acervo do blog.

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