terça-feira, 18 de agosto de 2020

Prorrogado até 30 de agosto decreto que proíbe aulas e eventos em toda a Bahia.

O decreto estadual n° 19.586, que proíbe a realização de eventos com mais de 50 pessoas e atividades em escolas das redes pública e privada em toda a Bahia, foi prorrogado até o dia 30 de agosto. A medida foi publicada na edição da última sexta-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE).

O decreto proíbe todas as atividades que envolvem aglomeração de pessoas, como shows, feiras, apresentações circenses, eventos científicos, passeatas, bem como abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros, dentre outros.

 

Transporte intermunicipal:

A prorrogação da determinação envolve ainda a suspensão do transporte coletivo intermunicipal em cidades baianas com registros recentes (menos de 14 dias) de casos da Covid-19. Continua suspensa nesses municípios a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.

Também na medida publicada nesta sexta-feira, mais duas cidades baianas terão o transporte suspenso a partir deste sábado (15): Brotas de Macaúbas e Jacaraci. Além disso, a alteração do decreto autoriza a retomada do transporte intermunicipal em Sebastião Laranjeiras, município com 14 dias ou mais sem novos casos da doença.

 

Confira a lista completa de municípios:

No total, a Bahia possui 353 cidades com transporte suspenso. São elas: Abaíra, Abaré, Acajutiba, Adustina, Água Fria, Aiquara, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Anagé, Andaraí, Andorinha, Angical, Anguera, Antas, Antônio Gonçalves, Aporá, Apuarema, Aracatu, Araci, Arataca, Aurelino Leal, Baianópolis, Baixa Grande, Banzaê, Barra, Barra do Choça, Barra do Mendes, Barra do Rocha, Barreiras, Barro Alto, Barro Preto, Barrocas, Belmonte, Belo Campo, Biritinga, Boa Nova, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Lapa, Bom Jesus da Serra, Boninal, Bonito, Boquira, Brejões, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Brumado, Buerarema, Buritirama, Caatiba, Cabaceiras do Paraguaçu, Caculé, Caetanos, Caetité, Cafarnaum, Caldeirão Grande, Camacã, Camamu, Campo Alegre de Lourdes, Campo Formoso, Canarana, Canavieiras, Candeal, Candiba, Cândido Sales, Cansanção, Canudos, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Caraíbas, Caravelas, Cardeal da Silva, Carinhanha, Casa Nova, Castro Alves, Catolândia, Central, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coaraci, Cocos, Conceição do Coité, Conde, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Coribe, Coronel João Sá, Correntina, Cotegipe, Cravolândia, Crisópolis, Cristópolis, Curaçá, Dário Meira, Dom Basílio, Elísio Medrado, Encruzilhada, Entre Rios, Esplanada, Euclides da Cunha, Eunápolis, Fátima, Feira da Mata, Filadélfia, Firmino Alves, Floresta Azul, Formosa do Rio Preto, Gandu, Gavião, Gentio do Ouro, Glória, Gongogi, Guajeru, Guanambi, Guaratinga, Heliópolis, Iaçu, Ibicaraí, Ibicuí, Ibipeba, Ibipitanga, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibititá, Ibotirama, Ichu, Igaporã, Igrapiúna, Iguaí, Ilhéus, Inhambupe, Ipiaú, Ipirá, Irajuba, Iramaia, Iraquara, Irecê, Itabela, Itaberaba, Itabuna, Itacaré e Itaetê.

 

A restrição ainda inclui os municípios de Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itaguaçu da Bahia, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Itapicuru, Itapitanga, Itaquara, Itarantim, Itatim, Itiruçu, Itiúba, Itororó, Ituaçu, Ituberá, Iuiu, Jaborandi, Jacaraci, Jacobina, Jaguaquara, Jaguarari, Jandaíra, Jequié, Jeremoabo, Jiquiriçá, Jitaúna, João Dourado, Juazeiro, Jucuruçu, Jussara, Jussari, Jussiape, Lafaiete Coutinho, Lagoa Real, Laje, Lajedão, Lajedinho, Lajedo do Tabocal, Lamarão, Lapão, Lençóis, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Luís Eduardo Magalhães, Macajuba, Macarani, Macaúbas, Macururé, Maetinga, Maiquinique, Mairi, Malhada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Mansidão, Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Matina, Medeiros Neto, Miguel Calmon, Milagres, Mirangaba, Mirante, Monte Santo, Morpará, Morro do Chapéu, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mulungu do Morro, Mundo Novo, Muquém do São Francisco, Mutuípe, Nilo Peçanha, Nordestina, Nova Canaã, Nova Fátima, Nova Ibiá, Nova Itarana, Nova Redenção, Nova Soure, Nova Viçosa, Novo Triunfo, Olindina, Oliveira dos Brejinhos, Ouriçangas, Ourolândia, Palmas de Monte Alto, Palmeiras, Paramirim, Paratinga, Paripiranga, Pau Brasil, Paulo Afonso, Pé de Serra, Pedro Alexandre, Piatã, Pilão Arcado, Pindaí, Pindobaçu, Pintadas, Piraí do Norte, Piripá, Piritiba, Planaltino, Planalto, Poções, Ponto Novo, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Dutra, Presidente Jânio Quadros, Presidente Tancredo Neves, Queimadas, Quijingue, Quixabeira, Rafael Jambeiro, Remanso, Retirolândia, Riachão das Neves, Riachão do Jacuípe, Riacho de Santana, Ribeira do Amparo e Ribeira do Pombal.

 

Também estão com transporte suspenso Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Rio Real, Ruy Barbosa, Salinas da Margarida, Santa Bárbara, Santa Brígida, Santa Cruz Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santa Teresinha, Santaluz, Santana, Santanópolis, São Desidério, São Domingos, São Félix do Coribe, São Gabriel, São José da Vitória, São José do Jacuípe, São Miguel das Matas, Sapeaçu, Sátiro Dias, Saúde, Seabra, Senhor do Bonfim, Sento Sé, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Serra Preta, Serrinha, Serrolândia, Sítio do Mato, Sítio do Quinto, Sobradinho, Souto Soares, Tanhaçu, Tanque Novo, Tanquinho, Taperoá, Tapiramutá, Teixeira de Freitas, Teofilândia, Teolândia, Terra Nova, Tremedal, Tucano, Uauá, Ubaíra, Ubaitaba, Ubatã, Uibaí, Umburanas, Una, Urandi, Uruçuca, Utinga, Valença, Valente, Várzea da Roça, Várzea do Poço, Várzea Nova, Varzedo, Vereda, Vitória da Conquista, Wagner, Wanderley, Wenceslau Guimarães e Xique-Xique.


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LGBTQIA+: Entenda o significado de cada letra que compõe a sigla.


Cada letra da sigla LGBTQIA+ agrega um grupo de pessoas que se reconhece por uma orientação sexual ou uma identidade de gênero diversa daquelas que a sociedade convencionou como únicas (orientação heterossexual; gêneros masculino e feminino). Ela é a evolução de GLS (gays, lésbicas e simpatizantes), de GLBT (gays, lésbicas, bissexuais e transexuais) e LGBT.


Junho de 2020 foi o 50º Mês do Orgulho LGBTQIA+. Desde 1970, todo mês de junho é dedicado a celebrar o que a comunidade já conquistou e reivindicar o que ainda falta. E é também um período de promoção de ações afirmativas, para educar as pessoas sobre a diversidade de orientações sexuais e identidades de gênero.

Desvendando a sigla:

L, G, B: Como se sabe, o L diz respeito às lésbicas e o G, a gays, mulheres e homens, respectivamente, que sentem atração afetivo-sexual por pessoas do mesmo gênero que o seu; enquanto o B representa as pessoas bissexuais, que sentem atração afetivo-sexual por homens e mulheres. Até aqui, a sigla agrega grupos por orientações sexuais.

T: A partir do T, a sigla acolhe identidades de gênero dentro do amplo espectro de diversidade. Na primeira letra estão incluídos transgênerostransexuais e travestis: pessoas que se identificam com um gênero diferente do que foi designado no nascimento. É o oposto da pessoa cisgênero (termo comumente usado na abreviação “cis”, que diz das mulheres e dos homens que se reconhecem conforme seu gênero de nascimento).

Uma pessoa transgênera se enxerga e se coloca para além do gênero a que foi designada no nascimento. Ela transgride os códigos sociais e culturais construídos e atribuídos a cada gênero, uma vez que transita entre eles.

A pessoa transexual tem uma expressa não-conformidade com o gênero designado no nascimento, ao mesmo passo que se identifica com o oposto. Mulheres e homens transexuais empreendem mudanças no corpo para se sentir no gênero adequado.

Sobre travesti, há um entendimento de que seja o mesmo que transexual; sendo que o uso do termo seria anterior à difusão de informações sobre a transexualidade, que é recente. Também por isso (a ignorância sobre o assunto) teria resultado numa marca social: “travesti” é mais comum nas classes sociais mais baixas e marginalizadas.

Mas, para além dessa análise, há também a compreensão de que travesti é uma outra identidade de gênero, porque, apesar de transitar pelo gênero oposto, a travesti não se sente, de fato, em não-conformidade com o gênero masculino (como foi designado no nascimento) nem se sente, propriamente, do gênero feminino (como se traveste), diferentemente de mulheres trans.

Transgêneros, transexuais e travestis têm sido reunidos no termo transvestigênere.

Q: Continuando a desvendar a sigla, o Q é de queer – quem transita entre os gêneros feminino e masculino, e mesmo em outros gêneros fora da binaridade masculino-feminino (o chamado não-binário). A teoria queer afirma que a orientação sexual e a identidade de gênero são resultado de uma construção social, e não de uma funcionalidade biológica.

I: O que é mais recente, diz respeito ao intersexo – identidade de gênero de pessoas cujo desenvolvimento sexual corporal (seja por hormônios, genitais, cromossomos ou outras características biológicas) é não-binário; ou seja, não se encaixam na forma binária masculino-feminino.

A: O volta a se referir a orientação sexual. Agrega os assexuais, aqueles que não sentem atração afetivo-sexual por outra pessoa, independente de orientação sexual e de identidade de gênero.

+: Por fim, o sinal de mais (+), que há uns anos foi incorporado à sigla, abriga outras possibilidades de orientação sexual e identidade de gênero que existam. É o caso da pessoa que, do ponto de vista da orientação sexual, se define como pansexual, pessoa que sente atração afetivo-sexual independente da identidade de gênero da pessoa – seja mulher ou homem, cis ou trans, ou mesmo de outro gênero, como é o intersexo. É a orientação sexual mais fluida. A propósito, a sigla também já tem aparecido escrita com o P ao fim: LGBTQIAP+.

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#DEFRENTE: Um bate papo pelo Instagram e YouTube sobre diversos temas sociais!

 

Com a pandemia do Corona vírus (Covid-19) por todo o mundo, a vida de todas as pessoas mudou. Aderir a novos hábitos ou manter a rotina o mais próximo do que costumávamos vivenciar, tem sido o desafio para todos. As alternativas se apresentam num contexto em que o conhecimento sobre a enfermidade que paralisou o mundo todo ainda é pequeno. No entanto, divulgar e debater esse conhecimento se tornou um ponto fundamental à sobrevivência.





Tal cenário mobilizou que todos nós adotássemos novas ferramentas de trabalhos e comunicação. Diante disso o Blog Adailton de Cerqueira iniciou desde o mês de julho uma serie de lives pelo instagram (@adailtondecerqueira) intitulada de #DEFRENTE, em cada live os convidados falam acerca de um tema proposto. As lives realizadas pelo Instagram são salvas e ficam a disposição do público no IGTV e no canal Adailton de Cerqueira no youtube.

As abordagens temáticas são interligadas ao G+ (G mais- @gmaisbiritinga.ba) o Grupo LGBTQIA+ de Biritinga- Bahia, com o objetivo de promover um bate papo de esclarecimentos sobre diversos temas, como também expansão de novos conhecimentos. Essas entrevistas realizadas com personalidades de diferentes áreas, e que trazem um pouco da realidade experiência do seu âmbito profissional e suas vivências, serve para que a comunidade possa entender mais sobre esses temas poucos abordados em nossa cidade local.

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quinta-feira, 13 de agosto de 2020

CNJ determina apuração sobre conduta de juíza que citou raça ao condenar réu negro por organização criminosa.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta quarta-feira (12) que a Corregedoria Geral da Justiça do Paraná investigue o caso da juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, que mencionou a raça de um réu em uma sentença de condenação. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), a Corregedoria instaurou um procedimento administrativo.


Em um trecho da sentença, proferida em 19 de junho, a magistrada diz que "seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente (sic)".


A raça do réu é mencionada três vezes no trecho do documento.

Após a repercussão do caso, Inês Marchalek Zarpelon pediu "sinceras desculpas" e afirmou que a frase foi retirada de contexto. O CNJ determinou prazo de 30 dias para que a Corregedoria do Paraná apresente o resultado da investigação do caso.

Na decisão, a juíza condenou sete pessoas por organização criminosa. Segundo o documento, o grupo assaltava e roubava aparelhos celulares nas Praças Carlos Gomes, Rui Barbosa e Tiradentes, Centro da capital.

 

Sentença:

A magistrada condenou, em primeira instância, o réu Natan Vieira da Paz, de 42 anos, a 14 anos e dois meses de prisão por organização criminosa e por roubo. No documento, o trecho que menciona a raça de Natan aparece três vezes, no momento em que a magistrada aplica a dosimetria da pena.

Somente pelo crime de organização criminosa, o homem foi condenado a três anos e sete meses de prisão e, segundo o texto, a pena foi elevada por causa da "conduta social" do réu.

Ainda na sentença, a juíza escreveu que Natan é réu primário e que "nada se sabe" da sua "conduta social".

utras seis pessoas também foram condenadas pelos mesmos crimes pela juíza. A advogada Thayse Pozzobon, que defende Natan, afirmou que vai recorrer da decisão. "A raça dele não pode, de maneira alguma, ser relacionada com os fatos que ele supostamente praticou", afirmou.

Natan recorre da decisão em liberdade.

No texto da sentença em que cita os dados pessoais e a identificação dos réus, o apelido de Natan é descrito como "Neguinho".

"Essa referência dele aparece mais de uma vez na sentença. Não é um erro de digitação, por exemplo. Isso revela o olhar parcial da juíza, e um magistrado tem o dever da imparcialidade", afirmou.

De acordo com a advogada, a juíza usou a justificativa racial para aumentar a pena do réu. "Ela aumentou em sete meses a pena dele em razão dessa circunstância", afirmou.

A advogada informou que o caso foi comunicado à Comissão de Igualdade Racial e Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR).

Apuração junto ao MP:

Cássio Telles, presidente da OAB-PR, afirmou que vai pedir ao Ministério Público do Paraná (MP-PR) uma apuração sobre o caso para verificar se houve crime de racismo por parte da magistrada.

O trecho da sentença da magistrada tem uma "carga discriminatória", segundo Telles.

 

https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2020/08/12/corregedoria-geral-do-parana-abre-investigacao-sobre-caso-de-juiza-que-citou-raca-ao-condenar-reu-negro-por-organizacao-criminosa.ghtml