terça-feira, 31 de março de 2020

Residente de Biritinga-Bahia se queixa de desemprego e fome.



Biritinga-BA.
A definição de pobreza remete a privação do bem-estar, que pode ser entendida como a limitação da capacidade que os indivíduos possuem de participar na sociedade, o que envolve fatores diversos como, por exemplo, se sentir seguro, ter acesso a oportunidades, ter uma alimentação adequada e ter bons relacionamentos sociais.
A Bahia é o estado do país que mais tem inscritos no programa federal Bolsa Família. Para o Banco Mundial, estar abaixo da linha de pobreza significa ter renda média de até US$ 5,50 por dia. Já o Bolsa Família, onde estão inscritas famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, tem como limite de renda mensal R$ 89 por pessoa (extrema pobreza) ou entre R$ 89,1 a R$ 178 mensais (pobreza), com crianças ou adolescentes até 17 anos.
Imagem inlustrativa.
É o caso, por exemplo, de uma residente de Biritinga-Bahia, município localizado no território de identidade do sisal, ela morava numa casa de aluguel.
A residência, alugada por um valor de R$ 250,00 e como trabalhadora autônoma dava pra ela sustentar os três filhos. Mas com a crise da pandemia do Covid-19 e a perda do benefício do Bolsa Família fez com que a mesma saísse do aluguel e fosse morar em uma comunidade rural, na casa de parentes.

“Com a perda do meu bolsa família e a falta de trabalho não tive como sustentar o aluguel na rua, então tive que pedir abrigo aos parentes distantes. Meus dois filhos fora da escola é mais duas bocas pra dar comida, porque com a merenda escolar já ajudava muito; Tenho pouca coisa em casa. A renda que ganhava não dava para fazer feira, comprava de pouco em pouco no mercado, às vezes fiado”, ela confessou ao Blog.
Há meses busca ser reinscrita no Bolsa Família, de onde já foi excluída por mais de uma vez, segundo ela relata, sem saber explicar por que isso ocorre.
“No máximo, o que conseguia tirar era R$ 150 por mês. Eu conseguia alguns bicos que fazia no dia, mas agora que não consigo arranjar nada. Mas tenho outras pessoas que me ajudam, e assim vou vivendo”, disse.
Observação: Nomes não foram divulgados a pedido da entrevistada e algumas informações são da pesquisa   Síntese De Indicadores Sociais Uma Análise Das Condições De Vida Da População Brasileira 2019, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Teremos eleições municipais este ano?


As Eleições Municipais de 2020 só ocorrerão em outubro, mas a contagem regressiva para o dia da votação começou no fim do ano passado, com a aprovação e a publicação das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que normatizarão o pleito. As etapas do processo eleitoral estão descritas no cronograma previsto na Resolução TSE nº 23.606/2019, que estabelece, mês a mês, as datas do Calendário Eleitoral.


Segundo a Resolução, a partir do dia 1º de janeiro as pesquisas eleitorais devem ser registradas, até cinco dias antes da divulgação, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) da Justiça Eleitoral. A norma também proíbe, a partir dessa data, a distribuição de bens e valores pela Administração Pública, a execução de programas sociais por entidade vinculada a pré-candidato e a realização de publicidade de órgãos públicos com custos superiores à média dos gastos no primeiro semestre dos últimos três anos.
A chamada janela eleitoral, período em que vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição (majoritária ou proporcional) de outubro sem incorrer em infidelidade partidária, ficou fixada de 5 de março a 3 de abril.
Também em abril, no dia 4 – seis meses antes do pleito – esgota-se o prazo para que novas legendas sejam registradas na Justiça Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios às eleições. Além disso, até o dia 4 de abril, aqueles que desejam concorrer na eleição devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação aprovada pelo partido. Por fim, essa data também marca o fim do prazo para que detentores de mandatos no Poder Executivo renunciem aos seus cargos para se lançarem candidatos.
Para os eleitores, 6 de maio é uma data muito importante: é o último dia para que regularizem a sua situação junto à Justiça Eleitoral para poderem votar em outubro. Assim, pessoas que perderam o recadastramento biométrico e tiveram o título cancelado, não justificaram a ausência nas últimas eleições ou ainda desejem alterar o domicílio eleitoral têm até esse dia para se dirigirem ao cartório eleitoral mais próximo a fim de resolver suas pendências.
Maio também marca, no dia 15, o início da arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas na Justiça Eleitoral. Os recursos disponíveis para o financiamento de campanha mediante o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), por sua vez, serão divulgados no dia 16 de junho.
Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 4 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como transferências de recursos, entre outras.
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos deverão ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Também a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer veículo de comunicação social. Nesse mesmo dia, também é contabilizada a distribuição partidária dos assentos na Câmara dos Deputados para o cálculo do tempo da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
Os registros de candidaturas devem ser protocolados na Justiça Eleitoral, via internet, até as 23h59 do dia 14 de agosto. Por meio físico, os requerimentos devem ser protocolados até as 19h do dia 15. Caso os partidos políticos não tenham apresentado, dentro desses prazos, o requerimento de registro de candidatos escolhidos em convenção, os próprios candidatos poderão fazê-lo, pessoalmente, até o dia 20 de agosto.
No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro. A divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda relativa ao primeiro turno serão permitidas até o dia 2. Já a distribuição de santinhos e a realização de carreatas e passeatas podem ocorrer até 3 de outubro. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro.
A Justiça Eleitoral estabeleceu o prazo de 14 de setembro para que todos os cerca de 500 mil registros de candidatura esperados para o pleito de 2020 tenham sido julgados pelos respectivos juízes eleitorais.
Já a partir do dia 19 de setembro, candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês.
O primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos acontecerá no dia 4 de outubro; o segundo turno, caso haja, para a eleição de prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores, ocorrerá no dia 25 do mesmo mês.
Já o prazo para a diplomação dos eleitos será 18 de dezembro.



segunda-feira, 30 de março de 2020

Presidente do TSE reafirma que calendário eleitoral das Eleições 2020 está sendo cumprido.



No âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste momento ainda há plenas condições materiais de cumprimento do calendário eleitoral, apesar da crise sem precedentes no sistema de saúde do país causada pela pandemia do novo coronavírus.
Além das medidas já adotadas para adequar rotinas à nova realidade e seguir as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades médicas e sanitárias – entre as quais a restrição da circulação de público no Tribunal, a suspensão de eventos, o trabalho remoto, o incremento das votações pelo Plenário Virtual, a suspensão de prazos processuais – por meio da Resolução 23.615/2020, e a implantação da possibilidade de realização de sessões por videoconferência a partir da próxima semana, o Tribunal segue orientando suas ações no sentido do estrito cumprimento das etapas do calendário. Estas, em essência, estão previstas pela legislação federal e pela Constituição da República. Assim sendo, em viés jurídico qualquer iniciativa em sentido diverso extrapola os limites de atuação da Justiça Eleitoral.

Os graves impactos da pandemia na saúde pública têm acarretado múltiplas dificuldades em todas as áreas. Não é diferente no âmbito da Justiça Eleitoral. No entanto, conforme já referi em nota divulgada na última segunda-feira (23), neste momento é prematuro tratar de adiamento das Eleições Municipais 2020. Essa avaliação é compartilhada pelo vice-presidente, ministro Luís Roberto Barroso, que estará na Presidência do TSE durante o próximo pleito.
Esclareço que, no tocante ao cronograma de testes de equipamentos e sistemas eletrônicos, o TSE está alerta quanto às inevitáveis alterações ante o atual quadro de excepcionalidade. Já estão sendo estudados ajustes nos formatos de realização de tais testes. O Plano Geral contempla 20 testes, alguns deles repetidos mais de uma vez, com objetivos, complexidades e amplitudes diversos. Trata-se de um processo de depuração das soluções tecnológicas para atingir o menor nível de erro possível.
Até o momento, três desses testes foram cancelados: o Simulado Nacional de Hardware, que envolve todos os Tribunais Regionais Eleitorais e precisou ser suspenso na metade da execução planejada em virtude das políticas de isolamento impostas; o Teste do Sistema de Prestação de Contas; e o Teste de Desempenho da Totalização. Importante mencionar que os testes são qualitativos e não impeditivos.
Por fim, lembro que os questionamentos, submetidos ao TSE via Processo Judicial Eletrônico (PJE) acerca de eventual modificação dos marcos temporais previstos no calendário eleitoral, são objeto das Consultas nº 0600278-45.2020.6.00.000 e nº 0600282-83.2020.6.00.0000.
Estamos acompanhando atentamente a evolução diária do cenário nacional, inclusive para eventuais reavaliações, mantidas as atividades essenciais à realização das Eleições 2020.
Ministra Rosa Weber
Presidente do TSE

A Bahia registra 176 casos confirmados do novo coronavírus (Covid-19).


A Bahia registra 176 casos confirmados do novo coronavírus (Covid-19), o que representa 4,3% do total de casos notificados. Até o momento, 1.393 casos foram descartados e houve um óbito confirmado no último sábado. 
Trata-se de paciente do sexo masculino, 74 anos, residente em Salvador, que estava internado em hospital da rede privada, com comorbidades associadas. Este número contabiliza todos os registros de janeiro até as 17 horas desta segunda-feira (30).
 Ao todo, 17 pessoas estão curadas e 18 encontram-se internadas, sendo 8 em Unidades de Terapia Intensiva (UTI).

domingo, 29 de março de 2020

O vereador Nem de Zé Sena abre mão do seu salário e compra cestas básicas para família carentes do município de Biritinga-Bahia.



 
Foto: Nem de Zé Sena.

O Vereador Nem de Zé Sena usa seu salário mensal e realiza a compra de 100 cestas básicas, 100 quilos de coxa e sobrecoxa de frango, as quais serão distribuídas primeiramente nas localidades de Rabujo, Bomboril, Cajá, Vila Nova, Vila do Alto.

Nesse primeiro momento as famílias beneficiadas são destas comunidades, depois terá outras famílias. A entrega das cestas acontecerão na próxima terça- feira (31/03).

Foto: Nem de Zé Sena.
O vereador, que já tem várias ações no município, é conhecido pela sua preocupação tanto pelos seus eleitores como pelo povo em geral, mas nesta ação ele se preocupou com o povo que mais sofre com a fome. Ainda mais agora neste período de quarentena do COVID-19, muitas pessoas que estão em casa estão passando necessidades e essa ação do vereador será de grande valia.

Outras informações da entrega das cestas serão divulgadas aqui no blog, aguardem.

quinta-feira, 26 de março de 2020

Governador sugere que cidades sem Covid-19 mantenham feiras livres e comércio.



O governador Rui Costa sugeriu a prefeitos de cidades baianas sem casos confirmados de novo coronavírus que mantenham o comércio na ativa. O pedido também se estende à manutenção das feiras livres. Para Rui, as medidas de restrição devem ser gradativas, evitando medidas mais restritivas nesse primeiro momento de enfrentamento da pandemia.
“Nos municípios que não tenham casos confirmados não vejo sentido em fechar feiras livres. O que a gente precisa é tomar cuidado. É aumentar os espaços entre feirantes, mudar a feira, ou espalhar a feira por vários espaços na cidade. Porque o agricultor precisa vender . A mesma coisa vale para o comércio”, sugeriu.

Segundo o gestor, a ação não valeria para cidades já com casos ou que tenham municípios vizinhos com confirmação para a Covid-19. Rui deu o exemplo de São Félix e Cachoeira. “Mas a decisão eu respeito. Aí vai depender de cada prefeito e da população”, afirmou. Rui disse ainda que escolas e eventos, por sua vez, devem ter as atividades suspensas desde já.

Fonte: www.bahianoticias.com.br

quarta-feira, 25 de março de 2020

Biritinga-Bahia: A pandemia do COVID-19 causou o fechamento de entradas da cidade,uma feira livre desfalcada e enormes filas nos comércios.



Foto recebida via WhatsApp.
Hoje 25 de março de 2020, uma quarta-feira estranha para a população de Biritinga, a praça 23 de Abril e o Centro de Abastecimento onde acontece a feira livre de roupas, objetos, utensílios, frutas e verduras amanheceu vazia; para o espanto dos consumidores a maioria das barracas que são armadas e expõem suas diversas mercadorias fizeram falta aos biritinguenses.

As pessoas que vieram das comunidades rurais para realizar suas compras na feira livre da sede se depararam com entradas da cidade fechadas e um vazio originado pelo Decreto n° 17/2020 (23/03)
que ersa sobre a criação de normas complementares aos Decretos Executivos nºs. 014 e 016/2020, orienta a população dos riscos da pandemia do COVID-19 (CORONAVÍRUS), cuidados básicos de saúde e prevenção, relata sobre funcionamentos dos serviços, igrejas, bares, restaurantes e comércio em geral.

 O atual cenário de escassez atingiu Biritinga, a falta das barracas, produtos alimentícios, carne em grande quantidade, dentre outras mercadorias já é uma realidade no município. A cidade vive agora a realidade assustadora dos efeitos do pânico causado pela pandemia.

Uma cena surpreendente está sendo a enorme fila nos comércios, mesmo tendo que obedecer a quarentena o povo precisou sair de casa para comprar, vender, trabalhar, pagar... o dia está sendo marcado pelo enfraquecimento do movimento comercial.

Foto: Blog AC.
Foto recebida via WhatsApp.

Foto: Blog AC.

Foto: Yslane Ribeiro (DigitalInfluencer de Biritinga).

Foto: Yslane Ribeiro (DigitalInfluencer de Biritinga).




 Redação: Blog Adailton de Cerqueira
 ada-cerqueira@hotmail.com

(71)9 9274-8178 WhatsApp

Biritinga-Bahia: Comerciantes confessam ao Blog que as demissões estão sendo inevitáveis. Pois considerando que o município proibiu o funcionamento do comércio, o que deve impactar a taxa de desemprego.


Desde quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou o surto da Covid-19 como uma pandemia, em Biritinga, um município, que fica localizado no nordeste da Bahia, o qual não tem nenhum caso confirmado da doença, até o momento. A prefeitura suspendeu ás aulas e alguns serviços por meio dos Decretos de n° 14/2020 (17/03) e Decreto n° 17/2020 (23/03) que versa sobre a criação de normas complementares aos Decretos Executivos nºs. 014 e 016/2020, orienta a população dos riscos da pandemia, cuidados básicos de saúde e prevenção, relata sobre funcionamentos dos serviços,igrejas, bares, restaurantes e comércio em geral. E a regra é FICAR EM CASA.

Foto: Arquivo Blog AC.
Vem aí recessão e demissão. Bares e restaurantes, empresas da área cultural e varejo são dos primeiros a começar a fazer seus cálculos, considerando que o município proibiu o funcionamento do comércio, o que deve impactar a taxa de desemprego, que hoje já é alta em Biritinga, com uma população desocupada e sem perspectiva de melhores oportunidades.

Mas alguns, já começaram seus cortes assim que a pandemia deu as caras no Brasil. Restaurantes e lanchonetes tentam se adequar aos serviços de “peque e leve e delivery”. O que está sendo o desafio nas cidades pequenas, como a nossa. Um exemplo claro que gera demissão e aumento de desempregados é se uma pizzaria começa a funcionar apenas com o delivery, é claro que os demais funcionários não serão mais úteis naquele comércio. Esse exemplo acontece com um jovem que foi demitido do trabalho na última semana na cidade de Serrinha-BA.

Em conversas com alguns comerciantes e empreendedores biritinguenses os mesmos confessaram ao Blog que as demissões estão sendo inevitáveis. Não tem como manter um funcionário em casa e paga-lo pelo trabalho que o mesmo não está realizando e isso reflete também em empresas públicas, como Prefeitura.

Imagem: Google.
Estamos sendo imediatistas! Não é algo simples, mas a ideia é preservar o emprego, porém como? Muito mais grave, diante de uma crise dessa, é a pessoa perder o emprego e sobreviver sem salário, ficar em casa com fome, contas atrasadas e desempregado poderá causar outros tipos de problemas de saúde como os de origem psicológicos. O Blog Adailron de Cerqueira sugere um diálogo com comerciantes, Câmara de Dirigentes e Logistas- CDL e Gestão Municipal.

É uma urgência não só no Brasil, como no mundo. A crise gerada pelo Covid-19 pode aumentar o número de desempregados em quase 25 milhões, segundo estimativa da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e uma perda de rendo do trabalhador de 3 trilhões de dólares.

"Presidente da XP Investimentos, Guilherme Benchimol afirmou neste domingo (22) que o crescimento do desemprego pode chegar a 40 milhões de brasileiros em decorrência da pandemia do coronavírus. "É um número assustador", disse em uma live com outros empresários."


 Redação: Blog Adailton de Cerqueira
 ada-cerqueira@hotmail.com
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O Estado determina, os municípios decretam "o ficar em casa" e toque de recolher causam multas, pânico, fome e desempregos nas cidades baianas!

Biritinga-BA tem 'toque de recolher' decretado sujeito a multas, por causa da pandemia de coronavírus.

Imagem: Google.
O município, que fica no nordeste da Bahia, não tem nenhum caso confirmado da doença, até o momento. Mas a prefeitura decretou um "toque de recolher", das 20h às 5h, por causa do novo coronavírus. O decreto foi publicado na segunda-feira (23) e tem validade de 15 dias, podendo ser prorrogado. A medida prevê que "todo cidadão deve permanecer em sua residência, para evitar contaminação pelo novo coronavírus".

A circulação nos horários do toque de recolher fica liberada apenas para carros oficiais em serviço, ambulâncias e atendimento de urgência, emergência e prestação de socorro, profissionais de saúde em serviço, pessoas que trabalhem em atividades e outros serviços essenciais, além da fiscalização municipal.

Ainda no Decreto nº 017/2020 (23/03), o documento detalha que quem descumprir as medidas será penalizado com base nas leis que preveem expor da saúde de outros a perigo e infração de determinação do poder público, com multas leia o Art. 12 - Em caso de desobediência às determinações contidas no presente Decreto, sobretudo pelos proprietários dos estabelecimentos elencados no Art. 1º e dos proprietários dos veículos a que se refere o Art. 6º do presente diploma legal, caberá a Fazenda Pública Municipal notificar e fazer abrir o regular processo administrativo-tributário para apuração de responsabilidade e incidência de multa da ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de reincidências, ou outra sanção econômica ainda mais grave e cumulativa, sobretudo informando à autoridade judiciária competente para instauração de procedimento que vise à aplicação da sanção prevista no artigo posterior. 

Art. 13 - A não observância das medidas deste Decreto podem implicar nas penas impostas pelo art. 268 do Código Penal Brasileiro e Decreto-Lei nº. 2848/40, que assim estabelece: ART. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: PENA - detenção, de um mês a um ano, e multa. PARÁGRAFO ÚNICO - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Os municípios com casos positivos são: Barreiras (1); Brumado (1); Camaçari (1); Conceição do Jacuípe (1); Conde (1 – paciente reside em Campinas, em São Paulo); Feira de Santana (8); Itabuna (1); Jequié (1); Juazeiro (2); Lauro de Freitas (3); Porto Seguro (8); Prado (2); Salvador (48, sendo três pacientes residentes em localidades fora da Bahia); e Teixeira de Freitas (1).

A Sesab ressalta que os números são dinâmicos e, na medida em que as investigações clínicas e epidemiológicas avançam, os casos são reavaliados, sendo passíveis de reenquadramento na sua classificação.


 Redação: Blog Adailton de Cerqueira
 ada-cerqueira@hotmail.com
(71)9 9274-8178 WhatsApp

terça-feira, 24 de março de 2020

ÁGUA FRIA-BA: Nota de repúdio ao prefeito por descumpir o seu próprio Decreto de N°009/2020- COVID-19.

   A página no facebook "Eu  Amo Água Fria-Ba" publicou uma nota de repúdio ao comportamento do Prefeito local, acompanhe agora:

  "Venho à público manifestar repúdio ao comportamento irresponsável do nosso Prefeito, que envergonhou aos Aguafriense  na data de 22 de março de 2020, onde o mesmo descumprido o seu próprio Decreto de N°009/2020 publicado no diário oficial do Município no dia 20 de Março de 2020, que Altera o Decreto Nº008/2020 (onde dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pela pandemia, decorrente do Coronavírus, COVID-19, no âmbito do Município de Água Fria BA, que  suspende por 15 (quinze) dias o funcionamento dos bares  e evento com aglomeração de pessoas, entre outras atividades, na cidade.


De acordo com testemunhas o prefeito se encontrava no Assentamento participando de um torneio de dominó em um bar com muitas pessoas, sentado em uma mesa jogando. Nesta mesma tarde do dia 22 de Março de 2020 a secretária de saúde participou de um programa na radio comunitária Água Fria Fm, informando a população que têm 04( quatro) caso suspeito de COVID-19 no Município, fez também uma nota e publicou nas redes sociais com esta informação. 
   

Sendo do conhecimento de todos a importância das medidas preventiva para este enfrentamento,  a própria Prefeitura Municipal esta fazendo campanha de conscientização para a população ficar em casa de quarentena voluntaria. Não há no Hospital Municipal nenhuma preparação para este enfrentamento, no Hospital não tem gerador de energia, não tem Respirador, entre outras coisas que esta faltando, segundo informações nem maquina de lavar roupas tem. Portanto faz se necessário esta nota de repúdio."
www.aguafria.ba.gov.br

segunda-feira, 23 de março de 2020

BIRITINGA-BA: Prefeitura Municipal e Secretária de Saúde informa resultado do exame de caso suspeito com Covid-19.


Leia agora o comunicado oficial da Prefeitura Municipál de Biritinga, colhido na página do facebook e demais redes sociais da Prefeitura:

Comunicamos a população biritinguense que o exame do médico suspeito com o COVID-19, que atendeu no município testou negativo pra a doença. No entanto, pedimos a população que continuem seguindo as medidas de prevenção, principalmente o isolamento social, visto que a qualquer momento outros casos poderão surgir. Reforçamos que as pessoas que tiveram contato com o mesmo devem seguir o isolamento domiciliar de 7 (sete)dias.


Contamos com a colaboração de todos!


Este blog ainda não teve acesso a laudos ou quaisquer documento comprobatório do resultados do exames, bem como nenhum retorno dos envolvidos.

Relembre a história:

Na noite da quarta- feira (18/03) circulou mensagens por meio de redes sociais que foi informado que o médico da USF Pontal em Biritinga-BA teve contato com uma pessoa próxima que testou positivo para o coronavírus essa informação foi confirmada na cidade na quinta- feira (19/03). Inclusive o médico viajou para sua cidade natal (Salvadro-BA) e não cumpriu a orientação de permanecer em casa recluso o que causou pânico em toda cidade.

O Blog Adailton de Cerqueira entrou em contato com o médico na (19/03) que está sendo comentado e acusado em redes sociais da cidade de Biritinga-Ba, o mesmo atendeu a redação desde blog com muita educação e presteza nos questionamentos deixando claro quaisquer dúvidas e fakes news sobre a possível disseminação do vírus por sua parte e nos concedeu um depoimento relatando o ocorrido (ler matérias anteriores sobre o caso).

#FIQUEemCASA: Governo decreta e os municípios aderem. A regra é para ficar em casa, mas você sabe em que circunstâncias se poderá sair e quais os serviços que se manterão em funcionamento?





O Governo aprovou esta quinta-feira(19/03) em Conselho de Ministros um "dever geral de recolhimento domiciliário", devendo as pessoas "a todo o custo evitar deslocações", anunciou António Costa.

Assim, durante o período em que durar o estado de emergência, os próximos 15 dias, os cidadãos só podem circular na via pública em casos expressamente previstos na lei, determinou o Governo. A ordem é para que, à exceção das pessoas que terão de continuar a trabalhar – ou pelo teor das funções, ou porque não podem recorrer ao teletrabalho –, o recolhimento domiciliário seja absoluto.

Para as pessoas que estejam doentes ou que por que por decisão da autoridade sanitária se encontrem em situação de vigilância ativa, o isolamento será obrigatório, seja hospitalar, seja em casa. A não observância desta regra, segundo a qual a proibição de sair de casa é absoluta, constituirá crime de desobediência.

Cidade de Biritinnga-Ba, imagem: Google.
Em Biritinga-Bahia o Decreto nº 014/2020 orienta a população dos riscos, relata sobre funcionamentos dos serviços e suspende aulas nas escolas e outros atendimentos comerciais. E a regra é FICAR EM CASA.


Segundo António Costa, há um "vasto conjunto de exceções", que incluem as saídas de natureza profissional, assistência a familiares, acompanhamento de menores em períodos de recreação ao ar livre de curta duração, ou acompanhamento de animais de companhia.

As saídas serão igualmente permitidas para a aquisição de serviços, deslocações por motivos de saúde, seja para ir ao hospital, seja para transportar pessoas que disso necessitem; idas aos bancos, que se manterão abertos.
  
Para quem tem "mais de 70 anos ou especial morbilidade", o primeiro-ministro deixou um apelo especial. Dado serem um grupo de risco, "é imposto um dever especial de proteção", na medida em que são os mais atritos à contaminação e a quem a doença atinge com maior intensidade e que têm um mais elevado risco de mortalidade.

Refira-se ainda que nas deslocações autorizadas será preciso respeitar as medidas de segurança, nomeadamente a distância de um metro entre as pessoas. No caso de cidadãos que estejam sinalizados, nomeadamente por terem estado junto de um doente, a proibição de sair de casa é absoluta, prevê ainda a resolução.




domingo, 22 de março de 2020

Máscaras servem para proteção contra o novo coronavírus?



Apesar de ter sido adotada por muitas pessoas, elas não são necessárias para a população em geral no atual estágio da epidemia, segundo especialistas. Entenda.
Apesar de muita gente ter passado a usar máscaras para se tentar se prevenir do Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, especialistas dizem que o uso delas não é necessário para a população em geral no atual estágio da epidemia.

A recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) é que somente as pessoas que estão doentes usem máscaras, afirmou a epidemiologista Maria van Kerkhove, líder técnica de programas de emergência da entidade.
"A orientação da OMS é que as pessoas usem máscaras se elas mesmas estiverem doentes, se tiverem sintomas respiratórios. E o motivo para isso é que elas evitem a transmissão para outra pessoa, não para evitar que elas mesmas se infectem", explicou van Kerkhove.

Para Wladimir Queiroz, infectologista do Instituto de Infectologia Emílio Ribas, especialista em doenças infecciosas e parasitárias e membro da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), máscaras são recomendadas "só para quem estiver em contato com alguém com qualquer sintoma gripal".

Nancy Bellei, professora da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e consultora da SBI, afirma: "O uso de máscaras é recomendado para profissionais de saúde e pacientes infectados que circulam em ambientes públicos ou hospitalares".
A recomendação para quem usa a máscara é usá-la bem justa ao rosto, sem vãos laterais que permitam a circulação de gotículas que possam estar contaminadas.
A OMS estabeleceu algumas recomendações sobre o uso de máscara.

Recomendações da OMS

·         Se está saudável, só deve usar a máscara se estiver cuidando de alguém que tenha suspeita de coronavírus
·         Use a máscara se estiver tossindo ou com nariz escorrendo
·         A máscara só é eficiente se combinada com a frequente higiene das mãos, seja lavando com água e sabão ou utilizando álcool.
·         É importante saber como utilizar a máscara de forma correta. (Veja abaixo indicações da OMS)
Como utilizar a máscara?
·         Antes de colocar a máscara, higienize as mãos com álcool ou água e sabão.
·         Cubra a boca e o nariz ao tossir e se certifique que não há buracos entre a máscara e a pele.
·         Evite tocar a máscara enquanto estiver a utilizando. Caso a toque, higienize as mãos.
·         Substitua a mascará sempre que ela estiver úmida.
·         Nunca a reutilize.
·         Sempre remova a máscara puxando a parte traseira , nunca toque a parte que fica em contato com a boca e o nariz. Se o fizer, higienize as mãos.
·         Jogue fora imediatamente em um lixo fechado. Higienize as mãos.



Fonte: https://g1.globo.com/