Maio: o mês de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
No dia 18 de maio de 1973, uma
menina de 8 anos foi sequestrada, violentada/estrupada e cruelmente
assassinada no Espirito Santo. Seu corpo apareceu seis dias
depois carbonizado e os seus agressores, jovens de classe média
alta, nunca foram punidos. A data ficou instituída como o “Dia Nacional de
Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” a partir da
aprovação da Lei Federal nº. 9.970/2000. O “Caso Araceli”, como ficou
conhecido por chocar o Brasil, ocorreu há quase 45 anos, mas,
infelizmente, situações absurdas como essa ainda se repetem.
O abuso sexual envolve
contato sexual entre uma criança ou adolescente e um adulto ou pessoa significativamente
mais velha e poderosa. Já a exploração
sexual é quando se paga para ter sexo com a pessoa de
idade inferior a 18 anos. As duas situações são crimes de violência sexual. A constituição federal em seu art.
227 diz que é dever da
família, da
sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e
à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma
de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Ainda acrescenta: § 4.º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a
exploração sexual da criança e do adolescente. Já o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, com
alterações da Lei 11.829/2008 nos afirma no art. 240 que produzir,
reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena
de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo
criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
É notável que o
assunto é delicado e assustador, e as ações ainda são “tímidas” pois uma simples
caminhada com planfetagem’ e apitação’
não é amenização e nem prevenção ao problema. Faz-se necessário trabalhar os
risos e a prevenção com o público alvo, orientar os pais e responsáveis,
realizar uma intervenção significativa na escola, na família, na igreja, no
parque, nos locais que as crianças e adolescentes estão inseridos. É preciso
garantir a toda criança e adolescente o direito ao desenvolvimento de sua
sexualidade de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual.
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