terça-feira, 18 de agosto de 2020

Prorrogado até 30 de agosto decreto que proíbe aulas e eventos em toda a Bahia.

O decreto estadual n° 19.586, que proíbe a realização de eventos com mais de 50 pessoas e atividades em escolas das redes pública e privada em toda a Bahia, foi prorrogado até o dia 30 de agosto. A medida foi publicada na edição da última sexta-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE).

O decreto proíbe todas as atividades que envolvem aglomeração de pessoas, como shows, feiras, apresentações circenses, eventos científicos, passeatas, bem como abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros, dentre outros.

 

Transporte intermunicipal:

A prorrogação da determinação envolve ainda a suspensão do transporte coletivo intermunicipal em cidades baianas com registros recentes (menos de 14 dias) de casos da Covid-19. Continua suspensa nesses municípios a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.

Também na medida publicada nesta sexta-feira, mais duas cidades baianas terão o transporte suspenso a partir deste sábado (15): Brotas de Macaúbas e Jacaraci. Além disso, a alteração do decreto autoriza a retomada do transporte intermunicipal em Sebastião Laranjeiras, município com 14 dias ou mais sem novos casos da doença.

 

Confira a lista completa de municípios:

No total, a Bahia possui 353 cidades com transporte suspenso. São elas: Abaíra, Abaré, Acajutiba, Adustina, Água Fria, Aiquara, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Anagé, Andaraí, Andorinha, Angical, Anguera, Antas, Antônio Gonçalves, Aporá, Apuarema, Aracatu, Araci, Arataca, Aurelino Leal, Baianópolis, Baixa Grande, Banzaê, Barra, Barra do Choça, Barra do Mendes, Barra do Rocha, Barreiras, Barro Alto, Barro Preto, Barrocas, Belmonte, Belo Campo, Biritinga, Boa Nova, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Lapa, Bom Jesus da Serra, Boninal, Bonito, Boquira, Brejões, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Brumado, Buerarema, Buritirama, Caatiba, Cabaceiras do Paraguaçu, Caculé, Caetanos, Caetité, Cafarnaum, Caldeirão Grande, Camacã, Camamu, Campo Alegre de Lourdes, Campo Formoso, Canarana, Canavieiras, Candeal, Candiba, Cândido Sales, Cansanção, Canudos, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Caraíbas, Caravelas, Cardeal da Silva, Carinhanha, Casa Nova, Castro Alves, Catolândia, Central, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coaraci, Cocos, Conceição do Coité, Conde, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Coribe, Coronel João Sá, Correntina, Cotegipe, Cravolândia, Crisópolis, Cristópolis, Curaçá, Dário Meira, Dom Basílio, Elísio Medrado, Encruzilhada, Entre Rios, Esplanada, Euclides da Cunha, Eunápolis, Fátima, Feira da Mata, Filadélfia, Firmino Alves, Floresta Azul, Formosa do Rio Preto, Gandu, Gavião, Gentio do Ouro, Glória, Gongogi, Guajeru, Guanambi, Guaratinga, Heliópolis, Iaçu, Ibicaraí, Ibicuí, Ibipeba, Ibipitanga, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibititá, Ibotirama, Ichu, Igaporã, Igrapiúna, Iguaí, Ilhéus, Inhambupe, Ipiaú, Ipirá, Irajuba, Iramaia, Iraquara, Irecê, Itabela, Itaberaba, Itabuna, Itacaré e Itaetê.

 

A restrição ainda inclui os municípios de Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itaguaçu da Bahia, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Itapicuru, Itapitanga, Itaquara, Itarantim, Itatim, Itiruçu, Itiúba, Itororó, Ituaçu, Ituberá, Iuiu, Jaborandi, Jacaraci, Jacobina, Jaguaquara, Jaguarari, Jandaíra, Jequié, Jeremoabo, Jiquiriçá, Jitaúna, João Dourado, Juazeiro, Jucuruçu, Jussara, Jussari, Jussiape, Lafaiete Coutinho, Lagoa Real, Laje, Lajedão, Lajedinho, Lajedo do Tabocal, Lamarão, Lapão, Lençóis, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Luís Eduardo Magalhães, Macajuba, Macarani, Macaúbas, Macururé, Maetinga, Maiquinique, Mairi, Malhada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Mansidão, Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Matina, Medeiros Neto, Miguel Calmon, Milagres, Mirangaba, Mirante, Monte Santo, Morpará, Morro do Chapéu, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mulungu do Morro, Mundo Novo, Muquém do São Francisco, Mutuípe, Nilo Peçanha, Nordestina, Nova Canaã, Nova Fátima, Nova Ibiá, Nova Itarana, Nova Redenção, Nova Soure, Nova Viçosa, Novo Triunfo, Olindina, Oliveira dos Brejinhos, Ouriçangas, Ourolândia, Palmas de Monte Alto, Palmeiras, Paramirim, Paratinga, Paripiranga, Pau Brasil, Paulo Afonso, Pé de Serra, Pedro Alexandre, Piatã, Pilão Arcado, Pindaí, Pindobaçu, Pintadas, Piraí do Norte, Piripá, Piritiba, Planaltino, Planalto, Poções, Ponto Novo, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Dutra, Presidente Jânio Quadros, Presidente Tancredo Neves, Queimadas, Quijingue, Quixabeira, Rafael Jambeiro, Remanso, Retirolândia, Riachão das Neves, Riachão do Jacuípe, Riacho de Santana, Ribeira do Amparo e Ribeira do Pombal.

 

Também estão com transporte suspenso Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Rio Real, Ruy Barbosa, Salinas da Margarida, Santa Bárbara, Santa Brígida, Santa Cruz Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santa Teresinha, Santaluz, Santana, Santanópolis, São Desidério, São Domingos, São Félix do Coribe, São Gabriel, São José da Vitória, São José do Jacuípe, São Miguel das Matas, Sapeaçu, Sátiro Dias, Saúde, Seabra, Senhor do Bonfim, Sento Sé, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Serra Preta, Serrinha, Serrolândia, Sítio do Mato, Sítio do Quinto, Sobradinho, Souto Soares, Tanhaçu, Tanque Novo, Tanquinho, Taperoá, Tapiramutá, Teixeira de Freitas, Teofilândia, Teolândia, Terra Nova, Tremedal, Tucano, Uauá, Ubaíra, Ubaitaba, Ubatã, Uibaí, Umburanas, Una, Urandi, Uruçuca, Utinga, Valença, Valente, Várzea da Roça, Várzea do Poço, Várzea Nova, Varzedo, Vereda, Vitória da Conquista, Wagner, Wanderley, Wenceslau Guimarães e Xique-Xique.


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LGBTQIA+: Entenda o significado de cada letra que compõe a sigla.


Cada letra da sigla LGBTQIA+ agrega um grupo de pessoas que se reconhece por uma orientação sexual ou uma identidade de gênero diversa daquelas que a sociedade convencionou como únicas (orientação heterossexual; gêneros masculino e feminino). Ela é a evolução de GLS (gays, lésbicas e simpatizantes), de GLBT (gays, lésbicas, bissexuais e transexuais) e LGBT.


Junho de 2020 foi o 50º Mês do Orgulho LGBTQIA+. Desde 1970, todo mês de junho é dedicado a celebrar o que a comunidade já conquistou e reivindicar o que ainda falta. E é também um período de promoção de ações afirmativas, para educar as pessoas sobre a diversidade de orientações sexuais e identidades de gênero.

Desvendando a sigla:

L, G, B: Como se sabe, o L diz respeito às lésbicas e o G, a gays, mulheres e homens, respectivamente, que sentem atração afetivo-sexual por pessoas do mesmo gênero que o seu; enquanto o B representa as pessoas bissexuais, que sentem atração afetivo-sexual por homens e mulheres. Até aqui, a sigla agrega grupos por orientações sexuais.

T: A partir do T, a sigla acolhe identidades de gênero dentro do amplo espectro de diversidade. Na primeira letra estão incluídos transgênerostransexuais e travestis: pessoas que se identificam com um gênero diferente do que foi designado no nascimento. É o oposto da pessoa cisgênero (termo comumente usado na abreviação “cis”, que diz das mulheres e dos homens que se reconhecem conforme seu gênero de nascimento).

Uma pessoa transgênera se enxerga e se coloca para além do gênero a que foi designada no nascimento. Ela transgride os códigos sociais e culturais construídos e atribuídos a cada gênero, uma vez que transita entre eles.

A pessoa transexual tem uma expressa não-conformidade com o gênero designado no nascimento, ao mesmo passo que se identifica com o oposto. Mulheres e homens transexuais empreendem mudanças no corpo para se sentir no gênero adequado.

Sobre travesti, há um entendimento de que seja o mesmo que transexual; sendo que o uso do termo seria anterior à difusão de informações sobre a transexualidade, que é recente. Também por isso (a ignorância sobre o assunto) teria resultado numa marca social: “travesti” é mais comum nas classes sociais mais baixas e marginalizadas.

Mas, para além dessa análise, há também a compreensão de que travesti é uma outra identidade de gênero, porque, apesar de transitar pelo gênero oposto, a travesti não se sente, de fato, em não-conformidade com o gênero masculino (como foi designado no nascimento) nem se sente, propriamente, do gênero feminino (como se traveste), diferentemente de mulheres trans.

Transgêneros, transexuais e travestis têm sido reunidos no termo transvestigênere.

Q: Continuando a desvendar a sigla, o Q é de queer – quem transita entre os gêneros feminino e masculino, e mesmo em outros gêneros fora da binaridade masculino-feminino (o chamado não-binário). A teoria queer afirma que a orientação sexual e a identidade de gênero são resultado de uma construção social, e não de uma funcionalidade biológica.

I: O que é mais recente, diz respeito ao intersexo – identidade de gênero de pessoas cujo desenvolvimento sexual corporal (seja por hormônios, genitais, cromossomos ou outras características biológicas) é não-binário; ou seja, não se encaixam na forma binária masculino-feminino.

A: O volta a se referir a orientação sexual. Agrega os assexuais, aqueles que não sentem atração afetivo-sexual por outra pessoa, independente de orientação sexual e de identidade de gênero.

+: Por fim, o sinal de mais (+), que há uns anos foi incorporado à sigla, abriga outras possibilidades de orientação sexual e identidade de gênero que existam. É o caso da pessoa que, do ponto de vista da orientação sexual, se define como pansexual, pessoa que sente atração afetivo-sexual independente da identidade de gênero da pessoa – seja mulher ou homem, cis ou trans, ou mesmo de outro gênero, como é o intersexo. É a orientação sexual mais fluida. A propósito, a sigla também já tem aparecido escrita com o P ao fim: LGBTQIAP+.

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#DEFRENTE: Um bate papo pelo Instagram e YouTube sobre diversos temas sociais!

 

Com a pandemia do Corona vírus (Covid-19) por todo o mundo, a vida de todas as pessoas mudou. Aderir a novos hábitos ou manter a rotina o mais próximo do que costumávamos vivenciar, tem sido o desafio para todos. As alternativas se apresentam num contexto em que o conhecimento sobre a enfermidade que paralisou o mundo todo ainda é pequeno. No entanto, divulgar e debater esse conhecimento se tornou um ponto fundamental à sobrevivência.





Tal cenário mobilizou que todos nós adotássemos novas ferramentas de trabalhos e comunicação. Diante disso o Blog Adailton de Cerqueira iniciou desde o mês de julho uma serie de lives pelo instagram (@adailtondecerqueira) intitulada de #DEFRENTE, em cada live os convidados falam acerca de um tema proposto. As lives realizadas pelo Instagram são salvas e ficam a disposição do público no IGTV e no canal Adailton de Cerqueira no youtube.

As abordagens temáticas são interligadas ao G+ (G mais- @gmaisbiritinga.ba) o Grupo LGBTQIA+ de Biritinga- Bahia, com o objetivo de promover um bate papo de esclarecimentos sobre diversos temas, como também expansão de novos conhecimentos. Essas entrevistas realizadas com personalidades de diferentes áreas, e que trazem um pouco da realidade experiência do seu âmbito profissional e suas vivências, serve para que a comunidade possa entender mais sobre esses temas poucos abordados em nossa cidade local.

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quinta-feira, 13 de agosto de 2020

CNJ determina apuração sobre conduta de juíza que citou raça ao condenar réu negro por organização criminosa.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta quarta-feira (12) que a Corregedoria Geral da Justiça do Paraná investigue o caso da juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, que mencionou a raça de um réu em uma sentença de condenação. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), a Corregedoria instaurou um procedimento administrativo.


Em um trecho da sentença, proferida em 19 de junho, a magistrada diz que "seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente (sic)".


A raça do réu é mencionada três vezes no trecho do documento.

Após a repercussão do caso, Inês Marchalek Zarpelon pediu "sinceras desculpas" e afirmou que a frase foi retirada de contexto. O CNJ determinou prazo de 30 dias para que a Corregedoria do Paraná apresente o resultado da investigação do caso.

Na decisão, a juíza condenou sete pessoas por organização criminosa. Segundo o documento, o grupo assaltava e roubava aparelhos celulares nas Praças Carlos Gomes, Rui Barbosa e Tiradentes, Centro da capital.

 

Sentença:

A magistrada condenou, em primeira instância, o réu Natan Vieira da Paz, de 42 anos, a 14 anos e dois meses de prisão por organização criminosa e por roubo. No documento, o trecho que menciona a raça de Natan aparece três vezes, no momento em que a magistrada aplica a dosimetria da pena.

Somente pelo crime de organização criminosa, o homem foi condenado a três anos e sete meses de prisão e, segundo o texto, a pena foi elevada por causa da "conduta social" do réu.

Ainda na sentença, a juíza escreveu que Natan é réu primário e que "nada se sabe" da sua "conduta social".

utras seis pessoas também foram condenadas pelos mesmos crimes pela juíza. A advogada Thayse Pozzobon, que defende Natan, afirmou que vai recorrer da decisão. "A raça dele não pode, de maneira alguma, ser relacionada com os fatos que ele supostamente praticou", afirmou.

Natan recorre da decisão em liberdade.

No texto da sentença em que cita os dados pessoais e a identificação dos réus, o apelido de Natan é descrito como "Neguinho".

"Essa referência dele aparece mais de uma vez na sentença. Não é um erro de digitação, por exemplo. Isso revela o olhar parcial da juíza, e um magistrado tem o dever da imparcialidade", afirmou.

De acordo com a advogada, a juíza usou a justificativa racial para aumentar a pena do réu. "Ela aumentou em sete meses a pena dele em razão dessa circunstância", afirmou.

A advogada informou que o caso foi comunicado à Comissão de Igualdade Racial e Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR).

Apuração junto ao MP:

Cássio Telles, presidente da OAB-PR, afirmou que vai pedir ao Ministério Público do Paraná (MP-PR) uma apuração sobre o caso para verificar se houve crime de racismo por parte da magistrada.

O trecho da sentença da magistrada tem uma "carga discriminatória", segundo Telles.

 

https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2020/08/12/corregedoria-geral-do-parana-abre-investigacao-sobre-caso-de-juiza-que-citou-raca-ao-condenar-reu-negro-por-organizacao-criminosa.ghtml


segunda-feira, 27 de julho de 2020

BIRITINGA- BA: Prefeito Celso da Sucam recebe homenagem do povo pelo seu aniversário.



Prefeito Ceso da Sucam com as netinhas e a primeira dama Margarida Queiroz.
O prefeito municipal de Biritinga, Celso da Sucam, como e apelidado carinhosamente pelos seus eleitores está comemorando seus 58 anos de idade hoje (27/07). A data não poderia passar em branco, então o pessoal de apoio do gestor organizou um ato simples e bonito, o bolo Delivery: onde cada pessoa passa e retira sua fatia da torta e doces, sem aglomerar. Essa modalidade de confraternização e em consideração ao momento de enfrentamento a pandemia do COVID-19, a qual o prefeito e toda sua equipe tem se preocupado muito.

Bolo simbólico.


Foi exposto uma linda torta simbólica na frente da sede da Prefeitura Municipal, os que  estiveram presente e passavam pelo local deram os parabéns ao prefeito, mesmo que distante e até deixaram presentes. Mesmo sem poder ter contato ou abraçar, Celso ficou muito feliz pelo carinho do povo.







“Sei que o momento e de muito cuidado, mas estou feliz pelo carinho de todos. Vamos com fé que tudo vai acabar bem. Obrigado por tudo e que Deus nos abençoe e nos proteja, estou aqui para ajudar sempre.”
Algumas palavras do prefeito, emocionado.

Prefeito e família.


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terça-feira, 21 de julho de 2020

DIA DO TRABALHADOR DOMÉSTICO: Você sabe quais são os seus direitos?




No dia 22 de julho é comemorado internacionalmente o “Dia do Trabalho Doméstico”. A data foi firmada há 97 anos, nos Estados Unidos, já fazendo referência à luta por condições de trabalho mais justas.
Atualmente, no Brasil, a data é simbólica e serve para lembrar o valor do serviço doméstico, mas não tem feriado constituído. O emprego doméstico é a fonte de renda de mais de 6,4 milhões de brasileiros, em sua maioria, mulheres.
Podemos afirmar que é o dia da categoria comemorar as conquistas advindas da Lei Complementar nº 150/2015, popularmente conhecida como PEC das Domésticas, que acabou causando sérias mudanças nas relações de trabalho entre empregadores e empregados domésticos.

Quem pode ser trabalhador doméstico?

São considerados trabalhadores domésticos aqueles que prestam serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 02 (dois) dias por semana (art.  da LC 150/2015). São os profissionais que nos ajudam nas atividades cotidianas do lar, que são obrigatoriamente enquadrados no artigo da lei acima mencionado, como a empregada doméstica, acompanhante de idosos, arrumadeira, babá, acompanhante de enfermos, caseiro, cozinheira, dama de companhia, enfermeira, técnico de enfermagem, garçom, governanta, jardineiro, piscineiro, lavadeira, mordomo, motorista particular, passadeira, vigia de residência, entre outros. Para fazer parte dessa categoria, esses profissionais devem prestar serviços em residências e não em empresas.

Direitos assegurados a esta categoria após a promulgação da Lei Complementar nº 150/2015:
1.     Carteira de Trabalho e Previdência Social – Devidamente anotada, especificando-se as condições do contrato de trabalho (data de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver). As anotações devem ser efetuadas no prazo de quarenta e oito horas, depois de entregue a Carteira de Trabalho pelo (a) empregado (a), quando da sua admissão. A data de admissão a ser anotada corresponde à do primeiro dia de trabalho, mesmo em contrato de experiência;
1.     Salário mínimo proporcional às horas trabalhadas – Fixado em lei (art. parágrafo único, da Constituição Federal);
1.     Irredutibilidade salarial – (Art. parágrafo único, da Constituição Federal);
1.     Jornada de trabalho de 44 horas semanais e não superior a 08 horas diárias, limitando-se a 02 (duas) horas extras por dia, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
1.     Horas extras – remuneração do serviço extraordinário com valor pelo menos 50% superior ao normal, limitando-se a duas horas extras por dia;
1.     O adicional noturno (remuneração do trabalho noturno superior ao diurno) será devido quando o trabalho é prestado das 22 às 05 horas da manhã, não fazendo jus a este benefício aqueles empregados que estão dormindo neste horário e não trabalhando;
1.     13º (décimo terceiro) salário – Esta gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas. A primeira, entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, deduzindo o adiantamento já feito;
1.     Repouso semanal remunerado que deve ser concedido, preferencialmente, aos domingos (art. parágrafo únicoConstituição Federal);
1.     Férias Anuais de 30 (trinta) dias – Remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão. Tal período, fixado a critério do (a) empregador (a), deverá ser concedido nos 12 meses subsequentes à data em que o (a) empregado (a) tiver adquirido o direito;
1.     Férias proporcionais – No término do contrato de trabalho quando a demissão é a pedido ou sem justa causa;
1.     Licença à gestante – Sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias (art. parágrafo únicoConstituição Federal);
1.     Licença-paternidade – De 5 dias corridos, para o (a) empregado (a), a contar da data do nascimento do filho (art. parágrafo únicoConstituição Federal, e art. 10, § 1º, das Disposições Constitucionais Transitórias);
1.     Integração ao Regime Geral da Previdência Social – (Art. parágrafo único, da Constituição Federal) com direito aos benefícios previdenciários (aposentadorias, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte);
1.     Aviso-prévio – De, no mínimo, 30 dias, e no máximo, 90 dias, (art. parágrafo únicoConstituição Federa), devendo-se observar as regras contidas na Lei nº 12.506/2011, lei esta que se aplica a todos os trabalhadores urbanos, rurais, avulsos e domésticos. O Ministério do Trabalho e Emprego expediu a Nota Técnica nº 184/2012/CGRT/SRT/TEM para esclarecer as lacunas trazidas pela mencionada lei, que trata da proporcionalidade do aviso prévio. O aviso prévio proporcional terá uma variação de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, conforme o tempo de serviço prestado pelo empregado na mesma empresa ou empregador;
1.     Vale-transporte;
1.     Recolhimento obrigatório do FGTS – 8% sobre o valor do salário efetivamente pago, sem direito a desconto;
1.     Seguro-desemprego;
1.     Estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto;
1.     Gozo dos feriados civis e religiosos sem prejuízo de sua remuneração (1º de janeiro, sexta-feira da paixão, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro e os feriados municipais ou estaduais declarados obrigatoriamente por lei);
1.     Salário-família – por filho de até 14 anos incompletos ou inválido de qualquer idade;
1.     Seguro contra acidentes de trabalho;
1.     Auxílio-creche – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
1.     Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

Reprodução autorizada
Artigo 49Ia da Lei nº 5.988, de 14.12.1973.
Fonte: Portal Direito Doméstico
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Nove estados e o DF têm previsão de retomada das aulas presenciais na rede pública estadual até setembro.


Após o Ministério da Educação (MEC) divulgar as diretrizes para retomada das aulas presenciais, pelo menos nove estados e o Distrito Federal discutem retomar as aulas na rede pública nos próximos dois meses, segundo levantamento feito pelo G1 junto às secretarias estaduais de educação.
Se confirmada as previsões, Tocantins deve ser o primeiro estado a voltar com as aulas presenciais, já no início de agosto. Mas a capital do estado não acompanhará o calendário do governo estadual e já disse que em agosto, as aulas ainda serão remotas.

Em resumo, o levantamento do G1 aponta que: apesar de sinalizarem a reabertura das escolas já para os próximos meses, poucos estados e capitais apresentaram planos e cronogramas definidos sobre como será o retorno entre os que têm diretrizes traçadas, a retomada será gradual alunos das séries de final do ciclo voltarão antes a volta seguirá um modelo de revezamento de turmas.

Além dos estados, as prefeituras de oito capitais anunciaram planos independentes de retomada. Entre as capitais, Cuiabá, Curitiba e Macapá planejam a volta para o mês que vem, mas ainda não têm uma data certa.

Previsões de retomada nos estados e DF:

Nove estados e o Distrito Federal informaram ao G1 que devem voltar às aulas no segundo semestre. Ao menos cinco voltarão em agosto e quatro marcaram a retomada para setembro.

Voltam em agosto:
Maranhão: 10 de agosto
Rondônia: agosto, sem dia definido
Tocantins: 3 de agosto
Rio Grande do Norte: 17 de agosto
Distrito Federal: 31 de agosto
Voltam em setembro:
Acre: 8 de setembro
Santa Catarina: 8 de setembro
São Paulo: 8 de setembro
Piauí: 22 de setembro.
Paraná: Setembro, sem dia definido

     Das capitais, oito falam em retorno, sendo três delas em agosto e cinco em                     setembro. Veja abaixo como fica o calendário:

Voltam em agosto:

Cuiabá. Agosto, sem data definida
Curitiba. Agosto, sem data definida
Macapá. Agosto, sem data definida
Voltam em setembro:
São Luís. Setembro, sem data definida
Belém. 1º de setembro
São Paulo. 8 de setembro
Palmas. Setembro, sem data definida
Salvador. Setembro, sem data definida

Em Cuiabá, Macapá, Salvador e Belém ainda não há plano de retomada e cronograma elaborados pelas secretarias municipais.

Diretrizes estabelecidas pelo governo:
Entre as diretrizes divulgadas pelo MEC em 1º de julho para a retomada das aulas presenciais, estão:

Uso de máscara obrigatório;
Medição de temperatura no acesso às áreas comuns;
Disponibilização de álcool em gel;
Volta ao trabalho de forma escalonada;
Ventilação do ambiente;
Possibilidade de trabalho remoto aos servidores e colaboradores do grupo de risco;
Reuniões e eventos à distância;
Distanciamento de pelo menos 1,5 m;
Orientação para manter cabelo preso e evitar usar acessórios pessoais, como brincos, anéis e relógios;
Não compartilhamento de objetos – incluindo livros e afins;
Elaboração quinzenal de relatórios para monitorar e avaliar o retorno das atividades;

As aulas presenciais estão suspensas no Brasil desde março em escolas, centros educacionais e universidades por causa da pandemia do coronavírus.

Fonte: G1 Bahia

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