terça-feira, 8 de setembro de 2020

Campanha Setembro Amarelo: São registrados cerca de 12 mil suicídios todos os anos no Brasil e mais de 01 milhão no mundo.



Desde 2014, a Associação Brasileira de Psiquiatria – ABP, em parceria com o Conselho Federal de Medicina – CFM, organiza nacionalmente o Setembro Amarelo®. O dia 10 deste mês é, oficialmente, o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio, mas a campanha acontece durante todo o ano.

São registrados cerca de 12 mil suicídios todos os anos no Brasil e mais de 01 milhão no mundo. Trata-se de uma triste realidade, que registra cada vez mais casos, principalmente entre os jovens. Cerca de 96,8% dos casos de suicídio estavam relacionados a transtornos mentais. Em primeiro lugar está a depressão, seguida do transtorno bipolar e abuso de substâncias.

Com o objetivo de prevenir e reduzir estes números a campanha Setembro Amarelo® cresceu e hoje conquistamos o Brasil inteiro. Para isso, o apoio das nossas federadas, núcleos, associados e de toda a sociedade é fundamental.

Como resultado de muito esforço, em 2016, garantimos espaços inéditos na imprensa e firmamos muitas parcerias. Conseguimos também iluminar monumentos históricos, pontos turísticos, pela primeira vez o Cristo Redentor, espaços públicos e privados no Brasil inteiro. Centenas de pessoas participaram de caminhadas e ações para a conscientização sobre este importante tema.

São diversos materiais de uso público: Diretrizes para a Divulgação e Participação da Campanha Setembro Amarelo, materiais online para download, a Cartilha Suicídio Informando para Prevenir e todo o material para a imprensa.

Participe conosco, divulgue a campanha entre os seus amigos e nos ajude a salvar vidas!



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Redação: Blog Adailton de Cerqueira
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quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Um suicídio ocorre a cada 40 segundos no mundo, diz Organização Mundial da Saúde.

    

O número de países com estratégias nacionais de prevenção ao suicídio aumentou nos cinco anos desde a publicação do primeiro relatório global da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre o tema, disse o organismo às vésperas do Dia Mundial para Prevenção do Suicídio, 10 de setembro. 

No entanto, o número total de países com estratégias (38) ainda é baixo, e os governos precisam se comprometer a estabelecê-las, afirmou a organização.

“Apesar do progresso, uma pessoa ainda morre a cada 40 segundos por suicídio”, disse o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus. “Toda morte é uma tragédia para a família, amigos e colegas. No entanto, suicídios são evitáveis. Chamamos todos os países a incorporarem estratégias comprovadas de prevenção ao suicídio em seus programas nacionais de saúde e educação de maneira sustentável.”

A taxa global de suicídio padronizada por idade para 2016 foi de 10,5 por cada 100 mil pessoas. As taxas variaram amplamente entre os países, de cinco mortes por suicídio por cada 100 mil a mais de 30 por cada 100 mil.

Enquanto 79% dos suicídios no mundo ocorreram em países de baixa e média renda, os países de alta renda apresentaram a maior taxa — 11,5 para cada 100 mil. Quase três vezes mais homens morrem por suicídio que mulheres em países de alta renda, em contraste com os países de baixa renda, onde a taxa é mais igual.

O suicídio foi a segunda principal causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos, estando atrás apenas dos acidentes de trânsito. Entre adolescentes de 15 a 19 anos, o suicídio foi a segunda principal causa de morte entre meninas (após condições maternas) e a terceira principal causa de morte entre meninos (após acidentes de trânsito e violência interpessoal).

Os métodos mais comuns de suicídio são enforcamento, envenenamento por pesticidas e armas de fogo. As principais intervenções que demonstraram sucesso na redução de suicídios incluem restringir o acesso a estes meios; orientar a mídia sobre a cobertura responsável sobre o tema; implementar programas entre os jovens para desenvolvimento de habilidades que lhes permitam lidar com o estresse da vida; identificação precoce, gerenciamento e acompanhamento de pessoas em risco de suicídio.


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SUICÍDIO: Vamos tocar neste assunto?

 

            Precisamos falar sobre suicídio, mas por ser um tabu, existem limitações para abordar o tema. Sabemos que em Biritinga nos últimos anos fomos surpreendidos por casos chocantes e comoventes. Primeiramente qualquer pessoa pode ser acometida por pensamentos suicidas, momentos obscuros, de extremo sofrimento, colocam em questão se continuar a viver é válido. Esta questão de buscar acabar com a vida não tem idade, não tem classe social, não tem cor, tampouco sexo e formato. A morte em momentos de desmedido sofrimento, perante o insuportável, é pensada como possibilidade única de saída.

          Suicídio é o ato intencional de matar a si mesmo.  Sua causa mais comum é um transtorno mental e/ou psicológico que pode incluir depressãotranstorno bipolaresquizofreniaalcoolismo e abuso de drogas. Dificuldades financeiras e/ou emocionais também desempenham um fator significativo. 

       Precisamos estar atentos aos principais sinais, pois o comportamento suicida não mais surge como consequência de uma doença psicológica não tratada, como é o caso da depressão severa, síndrome do estresse pós-traumático ou esquizofrenia, por exemplo; surge também de uma decepção ou constrangimento. 

       Quando se suspeita que alguém pode estar com pensamentos suicida, o mais importante é demonstrar amor e empatia por essa pessoa, tentando entender o que está acontecendo e quais os sentimentos associados. Por isso, não se deve ter medo de perguntar para a pessoa se ela está se sentindo triste, deprimida e, até se está pensando em suicídio. Depois, deve-se procurar ajuda de um profissional qualificado, como um psicólogo ou psiquiatra, para tentar mostrar à pessoa que existem outras soluções para o seu problema, que não é o suicídio.

             Mais de um milhão de pessoas cometem suicídio a cada ano, tornando-se está a décima causa de morte no mundo. Trata-se de uma das principais causas de morte entre adolescentes e adultos com menos de 35 anos de idade. No Brasil, são registradas 10 mil mortes por ano, com uma taxa de 4,8 a cada 100 mil habitantes, em 2008. O blog abordara dados atualizados nas próximas matérias.

Fonte: Organização Mundial da Saúde (OMS).

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terça-feira, 1 de setembro de 2020

Biritinga- BA: A cidade agora tem Centro de Atendimento ao COVID-19 e Síndrome Gripal.


Os Centros de Atendimento para enfrentamento são estruturas auxiliares, que servem para identificação precoce dos casos das pessoas com síndrome gripal (SG) e Covid-19, no Sistema Único de Saúde (SUS). A portaria nº 1.579 libera R$ 251,4 milhões para 767 municípios que solicitaram adesão para receberem custeio temporário para implantação destas unidades de saúde.

O município de Biritinga localizado na Região Nordeste do Estado da Bahia, a qual tornou-se referência no Território de Identidade do Sisal quando o assunto é saúde pública, sempre ganha destaque em campanhas de prevenção e enfrentamentoA população biritinguense além de ter o Hospital Municipal, Posto de Saúde da sede e suas unidades de saúde nas comunidades rurais agora conta com este Centro de Atendimento ao COVID-19 e Síndrome Gripal.

" Todos avanços e conquistas que temos foram e são graças a persistência de uma gestão preocupada com a saúde do povo de Biritinga e demais que procuram nossos serviços." Disse a secretária municipal de saúde Lívia Queiroz.


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terça-feira, 18 de agosto de 2020

Prorrogado até 30 de agosto decreto que proíbe aulas e eventos em toda a Bahia.

O decreto estadual n° 19.586, que proíbe a realização de eventos com mais de 50 pessoas e atividades em escolas das redes pública e privada em toda a Bahia, foi prorrogado até o dia 30 de agosto. A medida foi publicada na edição da última sexta-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE).

O decreto proíbe todas as atividades que envolvem aglomeração de pessoas, como shows, feiras, apresentações circenses, eventos científicos, passeatas, bem como abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros, dentre outros.

 

Transporte intermunicipal:

A prorrogação da determinação envolve ainda a suspensão do transporte coletivo intermunicipal em cidades baianas com registros recentes (menos de 14 dias) de casos da Covid-19. Continua suspensa nesses municípios a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.

Também na medida publicada nesta sexta-feira, mais duas cidades baianas terão o transporte suspenso a partir deste sábado (15): Brotas de Macaúbas e Jacaraci. Além disso, a alteração do decreto autoriza a retomada do transporte intermunicipal em Sebastião Laranjeiras, município com 14 dias ou mais sem novos casos da doença.

 

Confira a lista completa de municípios:

No total, a Bahia possui 353 cidades com transporte suspenso. São elas: Abaíra, Abaré, Acajutiba, Adustina, Água Fria, Aiquara, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Anagé, Andaraí, Andorinha, Angical, Anguera, Antas, Antônio Gonçalves, Aporá, Apuarema, Aracatu, Araci, Arataca, Aurelino Leal, Baianópolis, Baixa Grande, Banzaê, Barra, Barra do Choça, Barra do Mendes, Barra do Rocha, Barreiras, Barro Alto, Barro Preto, Barrocas, Belmonte, Belo Campo, Biritinga, Boa Nova, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Lapa, Bom Jesus da Serra, Boninal, Bonito, Boquira, Brejões, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Brumado, Buerarema, Buritirama, Caatiba, Cabaceiras do Paraguaçu, Caculé, Caetanos, Caetité, Cafarnaum, Caldeirão Grande, Camacã, Camamu, Campo Alegre de Lourdes, Campo Formoso, Canarana, Canavieiras, Candeal, Candiba, Cândido Sales, Cansanção, Canudos, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Caraíbas, Caravelas, Cardeal da Silva, Carinhanha, Casa Nova, Castro Alves, Catolândia, Central, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coaraci, Cocos, Conceição do Coité, Conde, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Coribe, Coronel João Sá, Correntina, Cotegipe, Cravolândia, Crisópolis, Cristópolis, Curaçá, Dário Meira, Dom Basílio, Elísio Medrado, Encruzilhada, Entre Rios, Esplanada, Euclides da Cunha, Eunápolis, Fátima, Feira da Mata, Filadélfia, Firmino Alves, Floresta Azul, Formosa do Rio Preto, Gandu, Gavião, Gentio do Ouro, Glória, Gongogi, Guajeru, Guanambi, Guaratinga, Heliópolis, Iaçu, Ibicaraí, Ibicuí, Ibipeba, Ibipitanga, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibititá, Ibotirama, Ichu, Igaporã, Igrapiúna, Iguaí, Ilhéus, Inhambupe, Ipiaú, Ipirá, Irajuba, Iramaia, Iraquara, Irecê, Itabela, Itaberaba, Itabuna, Itacaré e Itaetê.

 

A restrição ainda inclui os municípios de Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itaguaçu da Bahia, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Itapicuru, Itapitanga, Itaquara, Itarantim, Itatim, Itiruçu, Itiúba, Itororó, Ituaçu, Ituberá, Iuiu, Jaborandi, Jacaraci, Jacobina, Jaguaquara, Jaguarari, Jandaíra, Jequié, Jeremoabo, Jiquiriçá, Jitaúna, João Dourado, Juazeiro, Jucuruçu, Jussara, Jussari, Jussiape, Lafaiete Coutinho, Lagoa Real, Laje, Lajedão, Lajedinho, Lajedo do Tabocal, Lamarão, Lapão, Lençóis, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Luís Eduardo Magalhães, Macajuba, Macarani, Macaúbas, Macururé, Maetinga, Maiquinique, Mairi, Malhada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Mansidão, Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Matina, Medeiros Neto, Miguel Calmon, Milagres, Mirangaba, Mirante, Monte Santo, Morpará, Morro do Chapéu, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mulungu do Morro, Mundo Novo, Muquém do São Francisco, Mutuípe, Nilo Peçanha, Nordestina, Nova Canaã, Nova Fátima, Nova Ibiá, Nova Itarana, Nova Redenção, Nova Soure, Nova Viçosa, Novo Triunfo, Olindina, Oliveira dos Brejinhos, Ouriçangas, Ourolândia, Palmas de Monte Alto, Palmeiras, Paramirim, Paratinga, Paripiranga, Pau Brasil, Paulo Afonso, Pé de Serra, Pedro Alexandre, Piatã, Pilão Arcado, Pindaí, Pindobaçu, Pintadas, Piraí do Norte, Piripá, Piritiba, Planaltino, Planalto, Poções, Ponto Novo, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Dutra, Presidente Jânio Quadros, Presidente Tancredo Neves, Queimadas, Quijingue, Quixabeira, Rafael Jambeiro, Remanso, Retirolândia, Riachão das Neves, Riachão do Jacuípe, Riacho de Santana, Ribeira do Amparo e Ribeira do Pombal.

 

Também estão com transporte suspenso Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Rio Real, Ruy Barbosa, Salinas da Margarida, Santa Bárbara, Santa Brígida, Santa Cruz Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santa Teresinha, Santaluz, Santana, Santanópolis, São Desidério, São Domingos, São Félix do Coribe, São Gabriel, São José da Vitória, São José do Jacuípe, São Miguel das Matas, Sapeaçu, Sátiro Dias, Saúde, Seabra, Senhor do Bonfim, Sento Sé, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Serra Preta, Serrinha, Serrolândia, Sítio do Mato, Sítio do Quinto, Sobradinho, Souto Soares, Tanhaçu, Tanque Novo, Tanquinho, Taperoá, Tapiramutá, Teixeira de Freitas, Teofilândia, Teolândia, Terra Nova, Tremedal, Tucano, Uauá, Ubaíra, Ubaitaba, Ubatã, Uibaí, Umburanas, Una, Urandi, Uruçuca, Utinga, Valença, Valente, Várzea da Roça, Várzea do Poço, Várzea Nova, Varzedo, Vereda, Vitória da Conquista, Wagner, Wanderley, Wenceslau Guimarães e Xique-Xique.


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LGBTQIA+: Entenda o significado de cada letra que compõe a sigla.


Cada letra da sigla LGBTQIA+ agrega um grupo de pessoas que se reconhece por uma orientação sexual ou uma identidade de gênero diversa daquelas que a sociedade convencionou como únicas (orientação heterossexual; gêneros masculino e feminino). Ela é a evolução de GLS (gays, lésbicas e simpatizantes), de GLBT (gays, lésbicas, bissexuais e transexuais) e LGBT.


Junho de 2020 foi o 50º Mês do Orgulho LGBTQIA+. Desde 1970, todo mês de junho é dedicado a celebrar o que a comunidade já conquistou e reivindicar o que ainda falta. E é também um período de promoção de ações afirmativas, para educar as pessoas sobre a diversidade de orientações sexuais e identidades de gênero.

Desvendando a sigla:

L, G, B: Como se sabe, o L diz respeito às lésbicas e o G, a gays, mulheres e homens, respectivamente, que sentem atração afetivo-sexual por pessoas do mesmo gênero que o seu; enquanto o B representa as pessoas bissexuais, que sentem atração afetivo-sexual por homens e mulheres. Até aqui, a sigla agrega grupos por orientações sexuais.

T: A partir do T, a sigla acolhe identidades de gênero dentro do amplo espectro de diversidade. Na primeira letra estão incluídos transgênerostransexuais e travestis: pessoas que se identificam com um gênero diferente do que foi designado no nascimento. É o oposto da pessoa cisgênero (termo comumente usado na abreviação “cis”, que diz das mulheres e dos homens que se reconhecem conforme seu gênero de nascimento).

Uma pessoa transgênera se enxerga e se coloca para além do gênero a que foi designada no nascimento. Ela transgride os códigos sociais e culturais construídos e atribuídos a cada gênero, uma vez que transita entre eles.

A pessoa transexual tem uma expressa não-conformidade com o gênero designado no nascimento, ao mesmo passo que se identifica com o oposto. Mulheres e homens transexuais empreendem mudanças no corpo para se sentir no gênero adequado.

Sobre travesti, há um entendimento de que seja o mesmo que transexual; sendo que o uso do termo seria anterior à difusão de informações sobre a transexualidade, que é recente. Também por isso (a ignorância sobre o assunto) teria resultado numa marca social: “travesti” é mais comum nas classes sociais mais baixas e marginalizadas.

Mas, para além dessa análise, há também a compreensão de que travesti é uma outra identidade de gênero, porque, apesar de transitar pelo gênero oposto, a travesti não se sente, de fato, em não-conformidade com o gênero masculino (como foi designado no nascimento) nem se sente, propriamente, do gênero feminino (como se traveste), diferentemente de mulheres trans.

Transgêneros, transexuais e travestis têm sido reunidos no termo transvestigênere.

Q: Continuando a desvendar a sigla, o Q é de queer – quem transita entre os gêneros feminino e masculino, e mesmo em outros gêneros fora da binaridade masculino-feminino (o chamado não-binário). A teoria queer afirma que a orientação sexual e a identidade de gênero são resultado de uma construção social, e não de uma funcionalidade biológica.

I: O que é mais recente, diz respeito ao intersexo – identidade de gênero de pessoas cujo desenvolvimento sexual corporal (seja por hormônios, genitais, cromossomos ou outras características biológicas) é não-binário; ou seja, não se encaixam na forma binária masculino-feminino.

A: O volta a se referir a orientação sexual. Agrega os assexuais, aqueles que não sentem atração afetivo-sexual por outra pessoa, independente de orientação sexual e de identidade de gênero.

+: Por fim, o sinal de mais (+), que há uns anos foi incorporado à sigla, abriga outras possibilidades de orientação sexual e identidade de gênero que existam. É o caso da pessoa que, do ponto de vista da orientação sexual, se define como pansexual, pessoa que sente atração afetivo-sexual independente da identidade de gênero da pessoa – seja mulher ou homem, cis ou trans, ou mesmo de outro gênero, como é o intersexo. É a orientação sexual mais fluida. A propósito, a sigla também já tem aparecido escrita com o P ao fim: LGBTQIAP+.

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#DEFRENTE: Um bate papo pelo Instagram e YouTube sobre diversos temas sociais!

 

Com a pandemia do Corona vírus (Covid-19) por todo o mundo, a vida de todas as pessoas mudou. Aderir a novos hábitos ou manter a rotina o mais próximo do que costumávamos vivenciar, tem sido o desafio para todos. As alternativas se apresentam num contexto em que o conhecimento sobre a enfermidade que paralisou o mundo todo ainda é pequeno. No entanto, divulgar e debater esse conhecimento se tornou um ponto fundamental à sobrevivência.





Tal cenário mobilizou que todos nós adotássemos novas ferramentas de trabalhos e comunicação. Diante disso o Blog Adailton de Cerqueira iniciou desde o mês de julho uma serie de lives pelo instagram (@adailtondecerqueira) intitulada de #DEFRENTE, em cada live os convidados falam acerca de um tema proposto. As lives realizadas pelo Instagram são salvas e ficam a disposição do público no IGTV e no canal Adailton de Cerqueira no youtube.

As abordagens temáticas são interligadas ao G+ (G mais- @gmaisbiritinga.ba) o Grupo LGBTQIA+ de Biritinga- Bahia, com o objetivo de promover um bate papo de esclarecimentos sobre diversos temas, como também expansão de novos conhecimentos. Essas entrevistas realizadas com personalidades de diferentes áreas, e que trazem um pouco da realidade experiência do seu âmbito profissional e suas vivências, serve para que a comunidade possa entender mais sobre esses temas poucos abordados em nossa cidade local.

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quinta-feira, 13 de agosto de 2020

CNJ determina apuração sobre conduta de juíza que citou raça ao condenar réu negro por organização criminosa.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta quarta-feira (12) que a Corregedoria Geral da Justiça do Paraná investigue o caso da juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, que mencionou a raça de um réu em uma sentença de condenação. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), a Corregedoria instaurou um procedimento administrativo.


Em um trecho da sentença, proferida em 19 de junho, a magistrada diz que "seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente (sic)".


A raça do réu é mencionada três vezes no trecho do documento.

Após a repercussão do caso, Inês Marchalek Zarpelon pediu "sinceras desculpas" e afirmou que a frase foi retirada de contexto. O CNJ determinou prazo de 30 dias para que a Corregedoria do Paraná apresente o resultado da investigação do caso.

Na decisão, a juíza condenou sete pessoas por organização criminosa. Segundo o documento, o grupo assaltava e roubava aparelhos celulares nas Praças Carlos Gomes, Rui Barbosa e Tiradentes, Centro da capital.

 

Sentença:

A magistrada condenou, em primeira instância, o réu Natan Vieira da Paz, de 42 anos, a 14 anos e dois meses de prisão por organização criminosa e por roubo. No documento, o trecho que menciona a raça de Natan aparece três vezes, no momento em que a magistrada aplica a dosimetria da pena.

Somente pelo crime de organização criminosa, o homem foi condenado a três anos e sete meses de prisão e, segundo o texto, a pena foi elevada por causa da "conduta social" do réu.

Ainda na sentença, a juíza escreveu que Natan é réu primário e que "nada se sabe" da sua "conduta social".

utras seis pessoas também foram condenadas pelos mesmos crimes pela juíza. A advogada Thayse Pozzobon, que defende Natan, afirmou que vai recorrer da decisão. "A raça dele não pode, de maneira alguma, ser relacionada com os fatos que ele supostamente praticou", afirmou.

Natan recorre da decisão em liberdade.

No texto da sentença em que cita os dados pessoais e a identificação dos réus, o apelido de Natan é descrito como "Neguinho".

"Essa referência dele aparece mais de uma vez na sentença. Não é um erro de digitação, por exemplo. Isso revela o olhar parcial da juíza, e um magistrado tem o dever da imparcialidade", afirmou.

De acordo com a advogada, a juíza usou a justificativa racial para aumentar a pena do réu. "Ela aumentou em sete meses a pena dele em razão dessa circunstância", afirmou.

A advogada informou que o caso foi comunicado à Comissão de Igualdade Racial e Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR).

Apuração junto ao MP:

Cássio Telles, presidente da OAB-PR, afirmou que vai pedir ao Ministério Público do Paraná (MP-PR) uma apuração sobre o caso para verificar se houve crime de racismo por parte da magistrada.

O trecho da sentença da magistrada tem uma "carga discriminatória", segundo Telles.

 

https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2020/08/12/corregedoria-geral-do-parana-abre-investigacao-sobre-caso-de-juiza-que-citou-raca-ao-condenar-reu-negro-por-organizacao-criminosa.ghtml


segunda-feira, 27 de julho de 2020

BIRITINGA- BA: Prefeito Celso da Sucam recebe homenagem do povo pelo seu aniversário.



Prefeito Ceso da Sucam com as netinhas e a primeira dama Margarida Queiroz.
O prefeito municipal de Biritinga, Celso da Sucam, como e apelidado carinhosamente pelos seus eleitores está comemorando seus 58 anos de idade hoje (27/07). A data não poderia passar em branco, então o pessoal de apoio do gestor organizou um ato simples e bonito, o bolo Delivery: onde cada pessoa passa e retira sua fatia da torta e doces, sem aglomerar. Essa modalidade de confraternização e em consideração ao momento de enfrentamento a pandemia do COVID-19, a qual o prefeito e toda sua equipe tem se preocupado muito.

Bolo simbólico.


Foi exposto uma linda torta simbólica na frente da sede da Prefeitura Municipal, os que  estiveram presente e passavam pelo local deram os parabéns ao prefeito, mesmo que distante e até deixaram presentes. Mesmo sem poder ter contato ou abraçar, Celso ficou muito feliz pelo carinho do povo.







“Sei que o momento e de muito cuidado, mas estou feliz pelo carinho de todos. Vamos com fé que tudo vai acabar bem. Obrigado por tudo e que Deus nos abençoe e nos proteja, estou aqui para ajudar sempre.”
Algumas palavras do prefeito, emocionado.

Prefeito e família.


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terça-feira, 21 de julho de 2020

DIA DO TRABALHADOR DOMÉSTICO: Você sabe quais são os seus direitos?




No dia 22 de julho é comemorado internacionalmente o “Dia do Trabalho Doméstico”. A data foi firmada há 97 anos, nos Estados Unidos, já fazendo referência à luta por condições de trabalho mais justas.
Atualmente, no Brasil, a data é simbólica e serve para lembrar o valor do serviço doméstico, mas não tem feriado constituído. O emprego doméstico é a fonte de renda de mais de 6,4 milhões de brasileiros, em sua maioria, mulheres.
Podemos afirmar que é o dia da categoria comemorar as conquistas advindas da Lei Complementar nº 150/2015, popularmente conhecida como PEC das Domésticas, que acabou causando sérias mudanças nas relações de trabalho entre empregadores e empregados domésticos.

Quem pode ser trabalhador doméstico?

São considerados trabalhadores domésticos aqueles que prestam serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 02 (dois) dias por semana (art.  da LC 150/2015). São os profissionais que nos ajudam nas atividades cotidianas do lar, que são obrigatoriamente enquadrados no artigo da lei acima mencionado, como a empregada doméstica, acompanhante de idosos, arrumadeira, babá, acompanhante de enfermos, caseiro, cozinheira, dama de companhia, enfermeira, técnico de enfermagem, garçom, governanta, jardineiro, piscineiro, lavadeira, mordomo, motorista particular, passadeira, vigia de residência, entre outros. Para fazer parte dessa categoria, esses profissionais devem prestar serviços em residências e não em empresas.

Direitos assegurados a esta categoria após a promulgação da Lei Complementar nº 150/2015:
1.     Carteira de Trabalho e Previdência Social – Devidamente anotada, especificando-se as condições do contrato de trabalho (data de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver). As anotações devem ser efetuadas no prazo de quarenta e oito horas, depois de entregue a Carteira de Trabalho pelo (a) empregado (a), quando da sua admissão. A data de admissão a ser anotada corresponde à do primeiro dia de trabalho, mesmo em contrato de experiência;
1.     Salário mínimo proporcional às horas trabalhadas – Fixado em lei (art. parágrafo único, da Constituição Federal);
1.     Irredutibilidade salarial – (Art. parágrafo único, da Constituição Federal);
1.     Jornada de trabalho de 44 horas semanais e não superior a 08 horas diárias, limitando-se a 02 (duas) horas extras por dia, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
1.     Horas extras – remuneração do serviço extraordinário com valor pelo menos 50% superior ao normal, limitando-se a duas horas extras por dia;
1.     O adicional noturno (remuneração do trabalho noturno superior ao diurno) será devido quando o trabalho é prestado das 22 às 05 horas da manhã, não fazendo jus a este benefício aqueles empregados que estão dormindo neste horário e não trabalhando;
1.     13º (décimo terceiro) salário – Esta gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas. A primeira, entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, deduzindo o adiantamento já feito;
1.     Repouso semanal remunerado que deve ser concedido, preferencialmente, aos domingos (art. parágrafo únicoConstituição Federal);
1.     Férias Anuais de 30 (trinta) dias – Remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão. Tal período, fixado a critério do (a) empregador (a), deverá ser concedido nos 12 meses subsequentes à data em que o (a) empregado (a) tiver adquirido o direito;
1.     Férias proporcionais – No término do contrato de trabalho quando a demissão é a pedido ou sem justa causa;
1.     Licença à gestante – Sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias (art. parágrafo únicoConstituição Federal);
1.     Licença-paternidade – De 5 dias corridos, para o (a) empregado (a), a contar da data do nascimento do filho (art. parágrafo únicoConstituição Federal, e art. 10, § 1º, das Disposições Constitucionais Transitórias);
1.     Integração ao Regime Geral da Previdência Social – (Art. parágrafo único, da Constituição Federal) com direito aos benefícios previdenciários (aposentadorias, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte);
1.     Aviso-prévio – De, no mínimo, 30 dias, e no máximo, 90 dias, (art. parágrafo únicoConstituição Federa), devendo-se observar as regras contidas na Lei nº 12.506/2011, lei esta que se aplica a todos os trabalhadores urbanos, rurais, avulsos e domésticos. O Ministério do Trabalho e Emprego expediu a Nota Técnica nº 184/2012/CGRT/SRT/TEM para esclarecer as lacunas trazidas pela mencionada lei, que trata da proporcionalidade do aviso prévio. O aviso prévio proporcional terá uma variação de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, conforme o tempo de serviço prestado pelo empregado na mesma empresa ou empregador;
1.     Vale-transporte;
1.     Recolhimento obrigatório do FGTS – 8% sobre o valor do salário efetivamente pago, sem direito a desconto;
1.     Seguro-desemprego;
1.     Estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto;
1.     Gozo dos feriados civis e religiosos sem prejuízo de sua remuneração (1º de janeiro, sexta-feira da paixão, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro e os feriados municipais ou estaduais declarados obrigatoriamente por lei);
1.     Salário-família – por filho de até 14 anos incompletos ou inválido de qualquer idade;
1.     Seguro contra acidentes de trabalho;
1.     Auxílio-creche – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
1.     Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

Reprodução autorizada
Artigo 49Ia da Lei nº 5.988, de 14.12.1973.
Fonte: Portal Direito Doméstico
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