segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Deus não é surdo, deixe-me dormir.


Barulho intenso de cultos religiosos têm incomodado moradores de Biritinga.
 


“Cuidado com o barulho porque já passam das 22 horas.” Esta frase é muito comum de se ouvir, principalmente quando extrapolamos os limites. Esta questão tem se tornado um tema polêmico em Biritinga, desde abril deste ano que a situação vem se agravando ao ponto das pessoas relatarem casos em suas redes sociais.

“No dia oito de abril eu Adailton redator deste blog publiquei em miha página oficial no facebook um relato e propôs uma campanha intitulada de Deus não é surdo, deixe-me dormir. Pois leitores do blog estavam incomodados com a situação. 
A proposta da campanha me rendeu o título de intolerante e até de incrédulo, mas o que sugerir naquele momento era uma solução para que os cultos religiosos sejam eles de quaisquer religiões venha a obedecer aos horários e a respeitar os moradores da rua em que seus templos ou terreiros estejam localizados. Pois pessoas trabalham e chegam em casa tarde e precisam dormir, descansar, estudar, colocar seus filhos pra dormir e assim acordarem cedo... mas fui mal interpretado, xingado...
Agora a situação se repete frequentemente e o que se deve ser esclarecido é que se nós enquanto cidadãos não podem fazer uma festa barulhenta em nossa residência ultrapassando o horário estipulados por lei, mas porque que as igrejas e centros podem fazer tanto barulho sem necessidade? Se todas as religiões resolvem gritar em seus cultos da noite até a madrugada como ficaremos?”

Limite de barulho: conheça as leis e evite desavenças com o vizinho.


Sabemos que existe lei nacional sobre o tema a exemplo da Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), regulamenta que o ruído em áreas residenciais não ultrapasse os limites de barulho estabelecidos – 55 decibéis para o período diurno, das 7 h às 20 horas, e 50 decibéis para o período noturno, das 20 h às 7 horas. Se o dia seguinte for domingo ou feriado o término do período noturno não deve ser antes das 9 h. Já as regras condominiais regulamentam a limitação do barulho após às 22h.

A Lei do Silêncio, que é pré estabelecida pela ABNT, e inclui a perturbação do sossego, que é uma contravenção penal e inclui outras situações, como gritaria ou algazarra; exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Se algum morador se sentir incomodado com o barulho, mesmo fora das horas restritas, a dica é procurar os órgãos fiscalizadores. No caso de estabelecimento comercial com vizinhança é melhor chamar a Polícia local caso não tenha o Disque Silêncio, e para casos de vizinhos barulhentos, deve-se acionar a polícia, pois isso que se enquadra como perturbação do sossego.
No entanto, em casos de incômodo por causa de barulho mais delicado, o ideal é que os envolvidos conversem e resolvam o problema internamente. Um acordo é sempre melhor que uma desavença. Evitam-se maiores dores de cabeça e até uma futura relação não amistosa com quem convive. O diálogo é sempre a melhor saída.


Fonte: Informações colhidas no G1 ES, com informações de A Gazeta.

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