Barulho
intenso de cultos religiosos têm incomodado moradores de Biritinga.
“Cuidado com o barulho porque
já passam das 22 horas.” Esta frase é muito comum de se ouvir, principalmente quando
extrapolamos os limites. Esta questão tem se tornado um tema polêmico em
Biritinga, desde abril deste ano que a situação vem se agravando ao ponto das
pessoas relatarem casos em suas redes sociais.
“No dia oito de abril eu
Adailton redator deste blog publiquei em miha página oficial no facebook um
relato e propôs uma campanha intitulada de Deus não é surdo, deixe-me dormir.
Pois leitores do blog estavam incomodados com a situação.
A proposta da
campanha me rendeu o título de intolerante e até de incrédulo, mas o que
sugerir naquele momento era uma solução para que os cultos religiosos sejam
eles de quaisquer religiões venha a obedecer aos horários e a respeitar os
moradores da rua em que seus templos ou terreiros estejam localizados. Pois
pessoas trabalham e chegam em casa tarde e precisam dormir, descansar, estudar,
colocar seus filhos pra dormir e assim acordarem cedo... mas fui mal
interpretado, xingado...
Agora a situação se repete
frequentemente e o que se deve ser esclarecido é que se nós enquanto cidadãos
não podem fazer uma festa barulhenta em nossa residência ultrapassando o horário
estipulados por lei, mas porque que as igrejas e centros podem fazer tanto
barulho sem necessidade? Se todas as religiões resolvem gritar em seus cultos da
noite até a madrugada como ficaremos?”
Limite de barulho: conheça as leis e evite desavenças com o vizinho.
Sabemos que existe lei
nacional sobre o tema a exemplo da Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), regulamenta que o ruído em
áreas residenciais não ultrapasse os limites de barulho estabelecidos – 55
decibéis para o período diurno, das 7 h às 20 horas, e 50 decibéis para o
período noturno, das 20 h às 7 horas. Se o dia seguinte for domingo ou feriado
o término do período noturno não deve ser antes das 9 h. Já as regras
condominiais regulamentam a limitação do barulho após às 22h.
A Lei do Silêncio, que é pré
estabelecida pela ABNT, e inclui a perturbação do sossego, que é uma
contravenção penal e inclui outras situações, como gritaria ou algazarra;
exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições
legais; abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não
procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Se algum morador se sentir
incomodado com o barulho, mesmo fora das horas restritas, a dica é procurar os
órgãos fiscalizadores. No caso de estabelecimento comercial com vizinhança é
melhor chamar a Polícia local caso não tenha o Disque Silêncio, e para casos de
vizinhos barulhentos, deve-se acionar a polícia, pois isso que se enquadra como
perturbação do sossego.
No entanto, em casos de
incômodo por causa de barulho mais delicado, o ideal é que os envolvidos
conversem e resolvam o problema internamente. Um acordo é sempre melhor que uma
desavença. Evitam-se maiores dores de cabeça e até uma futura relação não
amistosa com quem convive. O diálogo é sempre a melhor saída.
Fonte:
Informações colhidas no G1 ES, com informações de A Gazeta.
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