Como já havíamos
citado na matéria anterior sobre a solicitação da promotora Drª Severina
Patrícia Fernandes, de explicar o que é o programa
Pai Presente, o Blog esclarece que o projeto é coordenado pela Corregedoria
Nacional de Justiça, objetiva estimular o reconhecimento de paternidade de
pessoas sem esse registro. Já que o direito à paternidade é
garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988.
A declaração de paternidade pode ser feita espontaneamente
pelo pai ou solicitada por mãe e filho. Em ambos os casos, é preciso comparecer
ao cartório de registro
civil mais próximo do domicílio para dar
início ao processo.
O reconhecimento de paternidade foi facilitado pelo Provimento n. 16 da
Corregedoria Nacional de Justiça, que institui um
conjunto de regras e procedimentos para agilizar esse tipo de demanda.
A iniciativa busca aproveitar os 7.324 cartórios com
competência para registro civil do país, existente sem muitas localidades onde
não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público (MP), para dar início
ao reconhecimento de paternidade tardia. A partir da indicação do suposto pai,
feita pela mãe ou filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao
juiz responsável. Este, por sua vez, vai localizar e intimar o suposto pai para
que se manifeste quanto a paternidade, ou tomar as providências necessárias
para dar início à ação investigatória.
Caso o reconhecimento espontâneo seja feito com a presença da
mãe (no caso de menores de 18 anos) e no cartório onde o filho foi registrado,
a família poderá obter na hora o novo documento. O projeto
Pai Presente estimula o reconhecimento de paternidade de forma gratuita e sem
precisar ingressar com processo judicial. Destina-se aos pais que desejam
realizar o reconhecimento espontâneo tardio, após o registro da criança apenas
pela mãe, ou aos casos em que há dúvida quanto à paternidade, com a realização
de exame de DNA, quando necessário.
Os
interessados deverá se dirigir a um dos Centros Jurídicos de Solução Consensual
de Conflitos (CEJUSCS) e preencher todas informações solicitadas pelo
formulário do Projeto Pai Presente. Os documentos necessários são RG, CPF,
comprovante de residência, para os pais e para o filho pode ser apresentado a
Certidão de Nascimento ou RG e CPF. Já aqui em Biritinga os interessados podem procurar o CRAS, conversar com professores e a direção da Escola em que o filho estiver matriculado e os encaminhamentos serão feitos.
Criado pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) e acolhido inicialmente pela Corregedoria de Justiça do TJBA em
2010, o projeto foi implementado pela Presidência do Tribunal e Justiça baiano
em 2013, por meio da Resolução nº 8, de 17 de abril de 2013, período em que a
Assessoria Especial da Presidência para Assuntos Institucionais (AEPII) passou
a coordenar a ação.
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