quarta-feira, 12 de setembro de 2018

O que é o Projeto Pai Presente?

Como já havíamos citado na matéria anterior sobre a solicitação da promotora Drª Severina Patrícia Fernandes, de explicar o que é o  programa Pai Presente, o Blog esclarece que o projeto é coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, objetiva estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro.  Já que o direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988.

A declaração de paternidade pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada por mãe e filho. Em ambos os casos, é preciso comparecer ao cartório de registro civil mais próximo do domicílio para dar início ao processo. 
O reconhecimento de paternidade foi facilitado pelo Provimento n. 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, que institui um conjunto de regras e procedimentos para agilizar esse tipo de demanda. 

A iniciativa busca aproveitar os 7.324 cartórios com competência para registro civil do país, existente sem muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público (MP), para dar início ao reconhecimento de paternidade tardia. A partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável. Este, por sua vez, vai localizar e intimar o suposto pai para que se manifeste quanto a paternidade, ou tomar as providências necessárias para dar início à ação investigatória. 
 
Caso o reconhecimento espontâneo seja feito com a presença da mãe (no caso de menores de 18 anos) e no cartório onde o filho foi registrado, a família poderá obter na hora o novo documento. O projeto Pai Presente estimula o reconhecimento de paternidade de forma gratuita e sem precisar ingressar com processo judicial. Destina-se aos pais que desejam realizar o reconhecimento espontâneo tardio, após o registro da criança apenas pela mãe, ou aos casos em que há dúvida quanto à paternidade, com a realização de exame de DNA, quando necessário.

Os interessados deverá se dirigir a um dos Centros Jurídicos de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSCS) e preencher todas informações solicitadas pelo formulário do Projeto Pai Presente. Os documentos necessários são RG, CPF, comprovante de residência, para os pais e para o filho pode ser apresentado a Certidão de Nascimento ou RG e CPF. Já aqui em Biritinga os interessados podem procurar o CRAS, conversar com professores e a direção da Escola em que o filho estiver matriculado e os encaminhamentos serão feitos.
Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e acolhido inicialmente pela Corregedoria de Justiça do TJBA em 2010, o projeto foi implementado pela Presidência do Tribunal e Justiça baiano em 2013, por meio da Resolução nº 8, de 17 de abril de 2013, período em que a Assessoria Especial da Presidência para Assuntos Institucionais (AEPII) passou a coordenar a ação.


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