As Eleições Municipais de 2020 só ocorrerão em
outubro, mas a contagem regressiva para o dia da votação começou no fim do ano
passado, com a aprovação e a publicação das resoluções do Tribunal Superior
Eleitoral que normatizarão o pleito. As etapas do processo eleitoral estão
descritas no cronograma previsto na Resolução TSE nº 23.606/2019, que
estabelece, mês a mês, as datas do Calendário Eleitoral.
Segundo a Resolução, a partir do dia 1º de janeiro
as pesquisas eleitorais devem ser registradas, até cinco dias antes da
divulgação, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) da Justiça
Eleitoral. A norma também proíbe, a partir dessa data, a distribuição de bens e
valores pela Administração Pública, a execução de programas sociais por
entidade vinculada a pré-candidato e a realização de publicidade de órgãos
públicos com custos superiores à média dos gastos no primeiro semestre dos
últimos três anos.
A chamada janela eleitoral, período em que
vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição (majoritária ou
proporcional) de outubro sem incorrer em infidelidade partidária, ficou fixada
de 5 de março a 3 de abril.
Também em abril, no dia 4 – seis meses antes do
pleito – esgota-se o prazo para que novas legendas sejam registradas na Justiça
Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios às eleições. Além disso, até
o dia 4 de abril, aqueles que desejam concorrer na eleição devem ter domicílio
eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação
aprovada pelo partido. Por fim, essa data também marca o fim do prazo para que
detentores de mandatos no Poder Executivo renunciem aos seus cargos para se
lançarem candidatos.
Para os eleitores, 6 de maio é uma data muito
importante: é o último dia para que regularizem a sua situação junto à Justiça
Eleitoral para poderem votar em outubro. Assim, pessoas que perderam o
recadastramento biométrico e tiveram o título cancelado, não justificaram a
ausência nas últimas eleições ou ainda desejem alterar o domicílio eleitoral
têm até esse dia para se dirigirem ao cartório eleitoral mais próximo a fim de
resolver suas pendências.
Maio também marca, no dia 15, o início da
arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos de prefeito e
vereador, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas na
Justiça Eleitoral. Os recursos disponíveis para o financiamento de campanha
mediante o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), por sua vez,
serão divulgados no dia 16 de junho.
Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou
televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 4 de
julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos,
como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como
transferências de recursos, entre outras.
As convenções partidárias para a escolha dos
candidatos deverão ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Também a partir
de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de
conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer veículo de
comunicação social. Nesse mesmo dia, também é contabilizada a distribuição
partidária dos assentos na Câmara dos Deputados para o cálculo do tempo da
propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
Os registros de candidaturas devem ser protocolados
na Justiça Eleitoral, via internet, até as 23h59 do dia 14 de agosto. Por meio
físico, os requerimentos devem ser protocolados até as 19h do dia 15. Caso os
partidos políticos não tenham apresentado, dentro desses prazos, o requerimento
de registro de candidatos escolhidos em convenção, os próprios candidatos
poderão fazê-lo, pessoalmente, até o dia 20 de agosto.
No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a
propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até
o dia 1º de outubro. A divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral
e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda relativa ao
primeiro turno serão permitidas até o dia 2. Já a distribuição de santinhos e a
realização de carreatas e passeatas podem ocorrer até 3 de outubro. O horário
eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de
agosto a 1º de outubro.
A Justiça Eleitoral estabeleceu o prazo de 14 de
setembro para que todos os cerca de 500 mil registros de candidatura esperados
para o pleito de 2020 tenham sido julgados pelos respectivos juízes eleitorais.
Já a partir do dia 19 de setembro, candidatos não
poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez,
não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês.
O primeiro turno de votação para vereadores e
prefeitos acontecerá no dia 4 de outubro; o segundo turno, caso haja, para a
eleição de prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores, ocorrerá no
dia 25 do mesmo mês.
Já o prazo para a diplomação dos eleitos será 18 de
dezembro.