segunda-feira, 23 de março de 2020

#FIQUEemCASA: Governo decreta e os municípios aderem. A regra é para ficar em casa, mas você sabe em que circunstâncias se poderá sair e quais os serviços que se manterão em funcionamento?





O Governo aprovou esta quinta-feira(19/03) em Conselho de Ministros um "dever geral de recolhimento domiciliário", devendo as pessoas "a todo o custo evitar deslocações", anunciou António Costa.

Assim, durante o período em que durar o estado de emergência, os próximos 15 dias, os cidadãos só podem circular na via pública em casos expressamente previstos na lei, determinou o Governo. A ordem é para que, à exceção das pessoas que terão de continuar a trabalhar – ou pelo teor das funções, ou porque não podem recorrer ao teletrabalho –, o recolhimento domiciliário seja absoluto.

Para as pessoas que estejam doentes ou que por que por decisão da autoridade sanitária se encontrem em situação de vigilância ativa, o isolamento será obrigatório, seja hospitalar, seja em casa. A não observância desta regra, segundo a qual a proibição de sair de casa é absoluta, constituirá crime de desobediência.

Cidade de Biritinnga-Ba, imagem: Google.
Em Biritinga-Bahia o Decreto nº 014/2020 orienta a população dos riscos, relata sobre funcionamentos dos serviços e suspende aulas nas escolas e outros atendimentos comerciais. E a regra é FICAR EM CASA.


Segundo António Costa, há um "vasto conjunto de exceções", que incluem as saídas de natureza profissional, assistência a familiares, acompanhamento de menores em períodos de recreação ao ar livre de curta duração, ou acompanhamento de animais de companhia.

As saídas serão igualmente permitidas para a aquisição de serviços, deslocações por motivos de saúde, seja para ir ao hospital, seja para transportar pessoas que disso necessitem; idas aos bancos, que se manterão abertos.
  
Para quem tem "mais de 70 anos ou especial morbilidade", o primeiro-ministro deixou um apelo especial. Dado serem um grupo de risco, "é imposto um dever especial de proteção", na medida em que são os mais atritos à contaminação e a quem a doença atinge com maior intensidade e que têm um mais elevado risco de mortalidade.

Refira-se ainda que nas deslocações autorizadas será preciso respeitar as medidas de segurança, nomeadamente a distância de um metro entre as pessoas. No caso de cidadãos que estejam sinalizados, nomeadamente por terem estado junto de um doente, a proibição de sair de casa é absoluta, prevê ainda a resolução.




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