O Governo aprovou esta quinta-feira(19/03) em Conselho de Ministros um "dever geral de recolhimento domiciliário", devendo as pessoas "a todo o custo evitar deslocações", anunciou António Costa.
Assim, durante o período em que durar o estado de emergência, os
próximos 15 dias, os cidadãos só podem circular na via pública em casos
expressamente previstos na lei, determinou o Governo. A ordem é para que, à
exceção das pessoas que terão de continuar a trabalhar – ou pelo teor das
funções, ou porque não podem recorrer ao teletrabalho –, o recolhimento
domiciliário seja absoluto.
Para as pessoas que estejam doentes ou que por que por decisão da
autoridade sanitária se encontrem em situação de vigilância ativa, o isolamento
será obrigatório, seja hospitalar, seja em casa. A não observância desta regra,
segundo a qual a proibição de sair de casa é absoluta, constituirá crime de
desobediência.
Cidade de Biritinnga-Ba, imagem: Google. |
Em Biritinga-Bahia o Decreto nº 014/2020 orienta a população dos riscos, relata sobre funcionamentos dos serviços e
suspende aulas nas escolas e outros atendimentos comerciais. E a regra é FICAR
EM CASA.
Segundo António Costa, há um "vasto conjunto de
exceções", que incluem as saídas de natureza profissional, assistência a
familiares, acompanhamento de menores em períodos de recreação ao ar livre de
curta duração, ou acompanhamento de animais de companhia.
As saídas serão igualmente permitidas para a aquisição de
serviços, deslocações por motivos de saúde, seja para ir ao hospital, seja para
transportar pessoas que disso necessitem; idas aos bancos, que se manterão
abertos.
Para quem tem "mais de 70 anos ou
especial morbilidade", o primeiro-ministro deixou um apelo especial. Dado
serem um grupo de risco, "é imposto um dever especial de proteção",
na medida em que são os mais atritos à contaminação e a quem a doença atinge
com maior intensidade e que têm um mais elevado risco de mortalidade.
Refira-se ainda que nas deslocações
autorizadas será preciso respeitar as medidas de segurança, nomeadamente a
distância de um metro entre as pessoas. No caso de cidadãos que estejam
sinalizados, nomeadamente por terem estado junto de um doente, a proibição de
sair de casa é absoluta, prevê ainda a resolução.
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