quarta-feira, 25 de março de 2020

O Estado determina, os municípios decretam "o ficar em casa" e toque de recolher causam multas, pânico, fome e desempregos nas cidades baianas!

Biritinga-BA tem 'toque de recolher' decretado sujeito a multas, por causa da pandemia de coronavírus.

Imagem: Google.
O município, que fica no nordeste da Bahia, não tem nenhum caso confirmado da doença, até o momento. Mas a prefeitura decretou um "toque de recolher", das 20h às 5h, por causa do novo coronavírus. O decreto foi publicado na segunda-feira (23) e tem validade de 15 dias, podendo ser prorrogado. A medida prevê que "todo cidadão deve permanecer em sua residência, para evitar contaminação pelo novo coronavírus".

A circulação nos horários do toque de recolher fica liberada apenas para carros oficiais em serviço, ambulâncias e atendimento de urgência, emergência e prestação de socorro, profissionais de saúde em serviço, pessoas que trabalhem em atividades e outros serviços essenciais, além da fiscalização municipal.

Ainda no Decreto nº 017/2020 (23/03), o documento detalha que quem descumprir as medidas será penalizado com base nas leis que preveem expor da saúde de outros a perigo e infração de determinação do poder público, com multas leia o Art. 12 - Em caso de desobediência às determinações contidas no presente Decreto, sobretudo pelos proprietários dos estabelecimentos elencados no Art. 1º e dos proprietários dos veículos a que se refere o Art. 6º do presente diploma legal, caberá a Fazenda Pública Municipal notificar e fazer abrir o regular processo administrativo-tributário para apuração de responsabilidade e incidência de multa da ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de reincidências, ou outra sanção econômica ainda mais grave e cumulativa, sobretudo informando à autoridade judiciária competente para instauração de procedimento que vise à aplicação da sanção prevista no artigo posterior. 

Art. 13 - A não observância das medidas deste Decreto podem implicar nas penas impostas pelo art. 268 do Código Penal Brasileiro e Decreto-Lei nº. 2848/40, que assim estabelece: ART. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: PENA - detenção, de um mês a um ano, e multa. PARÁGRAFO ÚNICO - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Os municípios com casos positivos são: Barreiras (1); Brumado (1); Camaçari (1); Conceição do Jacuípe (1); Conde (1 – paciente reside em Campinas, em São Paulo); Feira de Santana (8); Itabuna (1); Jequié (1); Juazeiro (2); Lauro de Freitas (3); Porto Seguro (8); Prado (2); Salvador (48, sendo três pacientes residentes em localidades fora da Bahia); e Teixeira de Freitas (1).

A Sesab ressalta que os números são dinâmicos e, na medida em que as investigações clínicas e epidemiológicas avançam, os casos são reavaliados, sendo passíveis de reenquadramento na sua classificação.


 Redação: Blog Adailton de Cerqueira
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