Biritinga-BA tem 'toque de recolher' decretado sujeito a multas, por causa da pandemia de coronavírus.
Imagem: Google. |
O município, que fica
no nordeste da Bahia, não tem nenhum caso confirmado da doença, até o momento.
Mas a prefeitura decretou um "toque de recolher", das 20h às
5h, por causa do novo coronavírus. O decreto foi publicado na
segunda-feira (23) e tem validade de 15 dias, podendo ser prorrogado. A medida
prevê que "todo cidadão deve permanecer em sua residência, para evitar
contaminação pelo novo coronavírus".
A circulação nos horários do
toque de recolher fica liberada apenas para carros oficiais em serviço,
ambulâncias e atendimento de urgência, emergência e prestação de socorro,
profissionais de saúde em serviço, pessoas que trabalhem em atividades e outros
serviços essenciais, além da fiscalização municipal.
Ainda no Decreto nº 017/2020 (23/03), o documento detalha que quem descumprir as medidas
será penalizado com base nas leis que preveem expor da saúde de outros a perigo
e infração de determinação do poder público, com multas leia o Art. 12 - Em caso de desobediência às determinações contidas no
presente Decreto, sobretudo pelos proprietários dos estabelecimentos elencados
no Art. 1º e dos proprietários dos veículos a que se refere o Art. 6º do presente
diploma legal, caberá a Fazenda Pública Municipal notificar e fazer abrir o regular
processo administrativo-tributário para apuração de responsabilidade e incidência
de multa da ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), em caso de reincidências, ou outra sanção econômica ainda mais grave e
cumulativa, sobretudo informando à autoridade judiciária competente para
instauração de procedimento que vise à aplicação da sanção prevista no artigo
posterior.
Art. 13 - A não observância das medidas deste Decreto podem implicar
nas penas impostas pelo art. 268 do Código Penal Brasileiro e Decreto-Lei nº.
2848/40, que assim estabelece:
ART. 268 - Infringir determinação do poder público,
destinada a impedir introdução ou propagação de
doença contagiosa:
PENA - detenção, de um mês a um ano, e multa.
PARÁGRAFO ÚNICO - A pena é aumentada de um
terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou
exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista
ou enfermeiro.
Os municípios com casos positivos
são: Barreiras (1); Brumado (1); Camaçari (1); Conceição do Jacuípe (1); Conde
(1 – paciente reside em Campinas, em São Paulo); Feira de Santana (8); Itabuna
(1); Jequié (1); Juazeiro (2); Lauro de Freitas (3); Porto Seguro (8); Prado
(2); Salvador (48, sendo três pacientes residentes em localidades fora da
Bahia); e Teixeira de Freitas (1).
A Sesab ressalta que os
números são dinâmicos e, na medida em que as investigações clínicas e
epidemiológicas avançam, os casos são reavaliados, sendo passíveis de
reenquadramento na sua classificação.
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