O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro
destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI),
autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no
período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID
19.
O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por
três meses, para até duas pessoas da mesma família. Para as famílias em que a
mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago
mensalmente será de R$1.200,00. Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03,
e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site
da CAIXA.
Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio
Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família
ficará suspenso. As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que
têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou
pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial.
Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode
acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou
APP.
Pra quem se destina?
Para ter
acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os
seguintes requisitos:
·
Maior de Idade
ser maior de 18 anos de idade
ser maior de 18 anos de idade
·
Não ter emprego formal
destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais
destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais
·
Não ser beneficiário
não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
·
Renda familiar
renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
·
Rendimentos Tributáveis
não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
·
Exercer as seguintes atividades
exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
·
Renda média
ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Auxílio Emergencial. |
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