quarta-feira, 1 de abril de 2020

Pandemia do COVID-19: Como ficará ás crianças que dependem da merenda escolar.


Muitos falam que a covid-19 veio para todos, iguala pobres e ricos. Não, definitivamente não. Alunos de colégios chiques estão bem guardados em casa, com família, com alimentos, brinquedos e trabalhos em educação à distância sendo feitos em seus computadores. Ser pobre e ter pela frente uma pandemia deixa tudo é mais difícil. Nossa cidade está à espera de um milagre.

Há uma preocupação com a manutenção da alimentação das crianças nestes tempos sem aulas. Este é um momento de especial cuidado, pois a alimentação infantil é fundamental para o desenvolvimento adequado das crianças. E toda a rotina de nutrientes e preparo deve ser mantida.

Questionado pela reportagem da DW, o FNDE afirma que "mesmo com a suspensão das aulas na maior parte do país, a alimentação escolar continuará a ser disponibilizada aos estudantes".

O episódio ilustra a importância que a merenda escolar tem na vida de muitos estudantes brasileiros. Em meio à suspensão do calendário escolar para combater a pandemia de covid-19, muitos profissionais da educação se perguntam como fica a alimentação daqueles que dependem da comida da escola.

Questionado pela reportagem, o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) informou, por meio de sua assessoria, que os secretários defendem que os recursos da merenda sejam repassados às famílias dos estudantes que mais precisam por meio do cartão do Bolsa Família. "Neste momento, se tornou inviável distribuir qualquer tipo de kit nas escolas, pois isso colocaria em risco pais, estudantes e servidores", aponta a assessoria.

Imagem inlustrativa.
O Senado Federal aprovou, na última segunda-feira (30/3), o Projeto de Lei nº 786/2020, que autoriza, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. A matéria vai a sanção. 

O PL altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. As alterações determinam que os recursos financeiros consignados no orçamento da União para execução do PNAE serão repassados em parcelas aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e às escolas federais pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em conformidade com o disposto no Artigo 208 da Constituição Federal.

Os recursos financeiros de que trata o PL deverão ser incluídos nos orçamentos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios atendidos e serão utilizados exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios. “Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica, em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos à conta do PNAE.”

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