Muitos falam que a covid-19
veio para todos, iguala pobres e ricos. Não, definitivamente não. Alunos de
colégios chiques estão bem guardados em casa, com família, com alimentos,
brinquedos e trabalhos em educação à distância sendo feitos em seus
computadores. Ser pobre e ter pela frente uma pandemia deixa tudo é mais
difícil. Nossa cidade está à espera de um milagre.
Há uma preocupação com a
manutenção da alimentação das crianças nestes tempos sem aulas. Este é um
momento de especial cuidado, pois a alimentação infantil é fundamental para o
desenvolvimento adequado das crianças. E toda a rotina de nutrientes e preparo
deve ser mantida.
Questionado pela reportagem da
DW, o FNDE afirma que "mesmo com a suspensão das aulas na maior parte do
país, a alimentação escolar continuará a ser disponibilizada aos
estudantes".
O episódio
ilustra a importância que a merenda escolar tem na vida de muitos estudantes
brasileiros. Em meio à suspensão do calendário escolar para combater a pandemia
de covid-19, muitos profissionais da educação se perguntam como fica a
alimentação daqueles que dependem da comida da escola.
Questionado pela reportagem, o
Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) informou, por meio de sua
assessoria, que os secretários defendem que os recursos da merenda sejam
repassados às famílias dos estudantes que mais precisam por meio do cartão do
Bolsa Família. "Neste momento, se tornou inviável distribuir qualquer tipo
de kit nas escolas, pois isso colocaria em risco pais, estudantes e
servidores", aponta a assessoria.
Imagem inlustrativa. |
O Senado
Federal aprovou, na última segunda-feira (30/3), o Projeto de Lei nº 786/2020,
que autoriza, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas
em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de
gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas
públicas de educação básica. A matéria vai a sanção.
O PL altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de
2009. As alterações determinam que os recursos financeiros consignados no
orçamento da União para execução do PNAE serão repassados em parcelas aos
estados, ao Distrito Federal, aos municípios e às escolas federais pelo Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em conformidade com o disposto
no Artigo 208 da Constituição Federal.
Os recursos financeiros de que trata o PL deverão
ser incluídos nos orçamentos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
atendidos e serão utilizados exclusivamente na aquisição de gêneros
alimentícios. “Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de
educação básica, em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica
autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a
distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas
matriculados dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros
recebidos à conta do PNAE.”
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