segunda-feira, 27 de março de 2017

27 DE MARÇO DIA NACIONAL DE BANDAS E FANFARRAS.





PROJETO DE LEI Nº DE 2013 
(Do Sr. SEVERINO NINHO) 

Institui o Dia Nacional de Bandas e Fanfarras. 

O Congresso Nacional decreta : 
Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional de Bandas e 
Fanfarras. 
Art. 2º Fica instituído o dia 27 de março como o Dia 
Nacional de Bandas e Fanfarras. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


JUSTIFICAÇÃO 

O presente projeto de lei tem como objetivo instituir o Dia 
Nacional de Bandas e Fanfarras, a ser comemorado no dia 27 de março. 
A presença de bandas e fanfarras no seio das escolas 
brasileiras, além de tradição, é um instrumento de relevante importância para a vida 
escolar, como também de iniciação à profissionalização musical e formação cultural. 
No nosso País, os festivais de bandas e fanfarras são 
realizados de norte a sul, com participação apaixonada e disputa acirrada entre os jovens. 
Os maestros em sua maioria, prestam serviços sem remuneração, mesmo assim, não 
perdem o entusiasmo pelo que fazem. 


“Nilceia Protásio Campos, pesquisadora da Universidade 
Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), autora do estudo intitulado o aprendizado 
musical e outros aprendizados, que trata dos resultados de uma pesquisa sobre as 
práticas e o aprendizado proporcionado pelas bandas e fanfarras escolares, cita os 
estudos de Vincent, Lahire e Thin (1994), Julia (2001) e Pérez Gómez (2001), sobre o 
tema, os quais , em resumo, afirmam: “contribuem para a compreensão da escola como 
um lugar de socialização e de inculcação de comportamentos, tornando oportuna uma 
análise dos aspectos pedagógicos dos grupos instrumentais escolares. Os dados da 
pesquisa foram obtidos por meio de entrevistas com regentes e alunos integrantes de 
três bandas escolares de Campo Grande. Constatou-se que o trabalho desenvolvido 
privilegia a disciplina e a execução instrumental para apresentações públicas. Dessa 
forma, as bandas e fanfarras escolares oportunizam o aprendizado de um instrumento 
musical, integram o estudante no ambiente escolar e contribuem para a imagem 
institucional”. 

A data proposta para comemoração em 27 de março, justifica 
- se pelo texto ora abaixo, exposto. 
“ Leis Históricas - Decreto - de 27 de Março de 1810. 
Determina sobre as bandas de Musicas dos Regimentos do Rio de Janeiro . Querendo 
conservar aos Regimentos de Infantaria de Linha e Artilharia desta Côrte a Musica que foi 
estabelecida, com approvação dos Vice – Reis do Estado, pelos Coroneis e Officiais dos 
Regimentos, e sustentada até agora em alguns com as prestações gratuitas que os 
indivíduos delles fizeram mensalmente, e em todos com licenças chamadas de economia, 
que para esse fim se distribuíam: considerando porém que este methodo era oneroso para 
os indivíduos dos Corpos, e prejudicial as disciplinas delles : sou servido ordenar, que 
de hoje por diante fiquem extinctas as ditas contribuições e outros meios applicados 
para o dito fim; e que pela Thesouraria Geral das Tropas se pague mensalmente a 
cada regimento a quantia de 48$000, regulando – se a música na forma que se segue. Em 
cada um dos quatro Regimentos de Infantaria e Artilharia desta Côrte haverá 12 a 16 
músicos que toquem instrumentos de vento, sem que por princípio algum se possa 
argumentar o dito número.Os sobreditos musicos terão praça de soldado e serão divididos 
por todas as Companhias, exceptuando a de Granadeiros e Caçadores, e vencerão nos 
préts os soldos que lhes competem como soldados, e assim mesmo a farinha e o 
fardamento além da gratificação que abaixo se dirá”... 

Todos os aspectos acima mencionados revelam a importância 
das bandas e fanfarras, o que evidencia a deferência de se comemorar a efeméride ora 
proposta. 
Por todo o exposto, contamos com os nobres pares para a 
aprovação da presente proposta. 


Sala das Sessões, em 17 de dezembro de 2013 


Deputado SEVERINO NINHO

Nenhum comentário:

Postar um comentário