27 DE MARÇO DIA NACIONAL DE BANDAS E FANFARRAS.
PROJETO DE LEI Nº DE 2013
(Do Sr. SEVERINO NINHO)
Institui o Dia Nacional de Bandas e Fanfarras.
O Congresso Nacional decreta :
Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional de Bandas e
Fanfarras.
Art. 2º Fica instituído o dia 27 de março como o Dia
Nacional de Bandas e Fanfarras.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir o Dia
Nacional de Bandas e Fanfarras, a ser comemorado no dia 27 de março.
A presença de bandas e fanfarras no seio das escolas
brasileiras, além de tradição, é um instrumento de relevante importância
para a vida
escolar, como também de iniciação à profissionalização musical e formação
cultural.
No nosso País, os festivais de bandas e fanfarras são
realizados de norte a sul, com participação apaixonada e disputa acirrada
entre os jovens.
Os maestros em sua maioria, prestam serviços sem remuneração, mesmo assim,
não
perdem o entusiasmo pelo que fazem.
“Nilceia Protásio Campos, pesquisadora da Universidade
Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), autora do estudo intitulado o
aprendizado
musical e outros aprendizados, que trata dos resultados de uma pesquisa
sobre as
práticas e o aprendizado proporcionado pelas bandas e fanfarras escolares,
cita os
estudos de Vincent, Lahire e Thin (1994), Julia (2001) e Pérez Gómez
(2001), sobre o
tema, os quais , em resumo, afirmam: “contribuem para a compreensão da
escola como
um lugar de socialização e de inculcação de comportamentos, tornando oportuna
uma
análise dos aspectos pedagógicos dos grupos instrumentais escolares. Os
dados da
pesquisa foram obtidos por meio de entrevistas com regentes e alunos
integrantes de
três bandas escolares de Campo Grande. Constatou- se que o trabalho desenvolvido
privilegia a disciplina e a execução instrumental para apresentações
públicas. Dessa
forma, as bandas e fanfarras escolares oportunizam o aprendizado de um
instrumento
musical, integram o estudante no ambiente escolar e contribuem para a
imagem
institucional”.
A data proposta para comemoração em 27 de março, justifica
- se pelo texto ora abaixo, exposto.
“ Leis Históricas - Decreto - de 27 de Março de 1810.
Determina sobre as bandas de Musicas dos Regimentos do Rio de Janeiro .
Querendo
conservar aos Regimentos de Infantaria de Linha e Artilharia desta Côrte a
Musica que foi
estabelecida, com approvação dos Vice – Reis do Estado, pelos Coroneis e
Officiais dos
Regimentos, e sustentada até agora em alguns com as prestações gratuitas
que os
indivíduos delles fizeram mensalmente, e em todos com licenças chamadas de
economia,
que para esse fim se distribuíam: considerando porém que este methodo era
oneroso para
os indivíduos dos Corpos, e prejudicial as disciplinas delles : sou
servido ordenar, que
de hoje por diante fiquem extinctas as ditas contribuições e outros meios
applicados
para o dito fim; e que pela Thesouraria Geral das Tropas se pague
mensalmente a
cada regimento a quantia de 48$000, regulando – se a música na forma que
se segue. Em
cada um dos quatro Regimentos de Infantaria e Artilharia desta Côrte
haverá 12 a 16
músicos que toquem instrumentos de vento, sem que por princípio algum se
possa
argumentar o dito número.Os sobreditos musicos terão praça de soldado e
serão divididos
por todas as Companhias, exceptuando a de Granadeiros e Caçadores, e
vencerão nos
préts os soldos que lhes competem como soldados, e assim mesmo a farinha e
o
fardamento além da gratificação que abaixo se dirá”...
Todos os aspectos acima mencionados revelam a importância
das bandas e fanfarras, o que evidencia a deferência de se comemorar a
efeméride ora
proposta.
Por todo o exposto, contamos com os nobres pares para a
aprovação da presente proposta.
Sala das Sessões, em 17 de dezembro de 2013
Deputado SEVERINO NINHO
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