quinta-feira, 30 de março de 2017

SE VOCÊ ACHA DIVERTIDO POSTAR FOTOS CONSTRANGEDORAS DE PESSOAS EM REDES SOCIAIS COMO WHATSAPP, VOCÊ PODE ESTA COMETENDO UM CRIME.

 Está se tornando cada vez mais frequente o ingresso de ações judiciais envolvendo crimes praticados em redes sociais, especialmente, Facebook, Instagram, e aplicativos como Whatsapp, entre outros. Na maioria dos casos, ações judiciais envolvendo crimes contra a honra, ou seja, crimes de calúnia, difamação e injúria, previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal Brasileiro.
O crime de difamação (art. 139, CP), configura-se quando é atribuído a uma pessoa um fato ofensivo à sua reputação, de modo que não a torne merecedora de respeito no convívio social. Atinge a honra objetiva da pessoa, ou seja, “queima o filme” dela, tornando-a mal vista perante terceiros ou uma sociedade. O crime de injúria (art. 140, CP), por seu turno, configura-se com a ofensa à dignidade ou ao decoro de uma pessoa, mediante xingamento ou atribuição de qualidade negativa, ou seja, quando o indivíduo ofende, insulta, fala mal de outro, de modo a abalar o conceito que a vítima tem de si própria, atingindo, portanto, a autoestima.
É importante registrar que estes crimes dizem respeito à opinião de terceiros no tocante aos atributos físicos, intelectuais e morais da pessoa, ou seja, quando falamos que determinada pessoa tem boa ou má reputação no meio social, referindo-se a seus conceitos perante a sociedade; e referem-se também à opinião que a pessoa tem de si mesmo, atingindo seu amor próprio, sua autoestima..
Portanto, publicações com conteúdos ofensivos em redes sociais e aplicativos, que vem se tornando cada vez mais frequentes, também estão sendo alvo do ingresso de ações judiciais, sejam indenizações de cunho moral ou patrimonial, sejam ações criminais, devido aos excessos indevidos da liberdade de expressão e à proteção que a lei assegura à honra do indivíduo, sendo importante consignar que as redes sociais e aplicativos tem grande alcance de público, tornando a exposição da pessoa, o dano e suas consequências ainda maiores. Fiquem atentos!

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