NOTA DE ESCLARECIMENTO
A EXCELENTÍSSIMA
SENHORA DOUTORA MARIA CLAUDIA SALLES PARENTE, JUÍZA ELEITORAL DA 150ª ZONA, Municípios de Serrinha, Barrocas e
Biritinga, Estado da Bahia,
CONSIDERANDO a recente divulgação de informações
no sentido de que a Justiça Eleitoral teria determinado a retirada de cartazes
no interior da Universidade Estadual da Bahia – UNEB, Campus Serrinha;
CONSIDERANDO a afirmação de tal fato em Ação de Descumprimento de
Preceito Fundamental – ADP, ajuizada pela Procuradora Geral da República, na
qualidade de representante do Ministério Público Federal (N.º 02/2018 – SGJ
GAB/PGR - Sistema Único nº PGR317988/2018), que aponta a Universidade Estadual
da Bahia – UNEB, Campus Serrinha, no rol de Universidades Públicas que foram
objeto de atos reputados ofensivos aos preceitos fundamentais constantes dos
arts. 5º IV, IX e XVI, 206, II e III, e 207 da Constituição Federal, dizendo
expressamente, às fls. 4, que: “Na Universidade do Estado da Bahia – UNEB,
campus de Serrinha, foram retirados cartazes supostamente de apoio a candidato
a Presidência da República”;
CONSIDERANDO a nota pública emitida pela
Defensoria Pública do Estado da Bahia manifestando-se “diante das recentes
informações sobre a tentativa de censurada Justiça Eleitoral à liberdade de
expressão de estudantes e professores no campus da Universidade de Serrinha –
UNEB”;
ESCLARECE E INFORMA: não houve qualquer determinação desta magistrada para a RETIRADA DE
CARTAZES na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus de Serrinha; não
houve qualquer determinação desta magistrada de comparecimento à Universidade
Estadual da Bahia, Campus de Serrinha, de servidores do Tribunal Regional
Eleitoral para efetuar qualquer medida; não foi apresentada a esta magistrada
qualquer notícia da prática de propaganda eleitoral irregular no Campus da
Universidade, não existindo a determinação judicial de qualquer medida
violadora à liberdade de expressão ou à autonomia universitária, sendo certo
que a liberdade de pensamento, por si só, não caracteriza a prática de qualquer
crime eleitoral.
Serrinha, 27
de outubro de 2018
Maria Claudia Salles Parente
Juíza Eleitoral
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