sábado, 27 de outubro de 2018

A Juíza Eleitoral da zona 150 ª divulga Nota de Esclarecimento sobre a retirada de cartazes no interior da UNEB, Campus XI Serrinha.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA MARIA CLAUDIA SALLES PARENTE, JUÍZA ELEITORAL DA 150ª ZONA, Municípios de Serrinha, Barrocas e Biritinga, Estado da Bahia,

CONSIDERANDO a recente divulgação de informações no sentido de que a Justiça Eleitoral teria determinado a retirada de cartazes no interior da Universidade Estadual da Bahia – UNEB, Campus Serrinha;

 CONSIDERANDO a afirmação de tal fato em Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADP, ajuizada pela Procuradora Geral da República, na qualidade de representante do Ministério Público Federal (N.º 02/2018 – SGJ GAB/PGR - Sistema Único nº PGR317988/2018), que aponta a Universidade Estadual da Bahia – UNEB, Campus Serrinha, no rol de Universidades Públicas que foram objeto de atos reputados ofensivos aos preceitos fundamentais constantes dos arts. 5º IV, IX e XVI, 206, II e III, e 207 da Constituição Federal, dizendo expressamente, às fls. 4, que: “Na Universidade do Estado da Bahia – UNEB, campus de Serrinha, foram retirados cartazes supostamente de apoio a candidato a Presidência da República”;

CONSIDERANDO a nota pública emitida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia manifestando-se “diante das recentes informações sobre a tentativa de censurada Justiça Eleitoral à liberdade de expressão de estudantes e professores no campus da Universidade de Serrinha – UNEB”;

ESCLARECE E INFORMA: não houve qualquer determinação desta magistrada para a RETIRADA DE CARTAZES na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus de Serrinha; não houve qualquer determinação desta magistrada de comparecimento à Universidade Estadual da Bahia, Campus de Serrinha, de servidores do Tribunal Regional Eleitoral para efetuar qualquer medida; não foi apresentada a esta magistrada qualquer notícia da prática de propaganda eleitoral irregular no Campus da Universidade, não existindo a determinação judicial de qualquer medida violadora à liberdade de expressão ou à autonomia universitária, sendo certo que a liberdade de pensamento, por si só, não caracteriza a prática de qualquer crime eleitoral.

Serrinha, 27 de outubro de 2018

Maria Claudia Salles Parente
 Juíza Eleitoral

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