segunda-feira, 18 de maio de 2020

Biritinga-Ba: Bate papo com o CMDCA sobre o Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual a Crianças e Adolescentes.



O art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei Nº 8069/90), assegurado pelo art. 227 da Constituição Federal de 1988, aponta que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito: à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. O Estatuto ainda garante que crianças e adolescentes devem ser protegidos de toda forma de: negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Comissão do CMDCA-Biritinga/BA, composta por dois
representantes da sociedade civil(Adailton, Édio), um do Poder
 Público (Romilda) e um do Conselho Tutelar (Marina).
Baseado nessas informações que hoje, segunda- feira (18/05) comemora-se o Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual a Crianças e Adolescentes. O disque 100 é um veículo de denuncia mais utilizado, mas você também pode procurar o Conselho Tutelar de sua cidade, em Biritinga-Ba o contato é (75) 9 9179-6792.
Devido a este momento de enfrentamento ao Covid-19 não é recomendado ações que causem aglomerações, então o Blog conversou com a Comissão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, que cedeu informações como forma de orientação a população biritinguense. Confira o bate papo:


BLOG: Muitas famílias os tratam como adulto isso é não é correto. Então como a criança e o adolescente devem ser visto na sociedade atual?

Comissão do CMDCA de Biritinga-Ba: Você sabia que as Crianças e adolescentes são sujeitos de Direitos, ou seja, são pessoas que têm direitos garantidos pelas leis brasileiras, que devem ser respeitadas por todos. Pessoas em desenvolvimento ou seja, ainda não atingiram a maturidade de uma pessoa adulta, nem fisicamente e nem psicologicamente.
Vale o mesmo para a sua sexualidade, que também não deve ser tratada como a sexualidade de uma pessoa adulta. Pessoas que precisam ser protegidas integralmente Ou seja, a proteção de crianças e adolescentes precisa ocorrer em todos os aspectos da sua vida. Não basta, por exemplo, garantir apenas a alimentação. É necessário garantir também a saúde, a educação, a segurança e todos os direitos.

BLOG: Existem a violão de direitos, quais são as principais que devemos ficar atentos?

Comissão do CMDCA de Biritinga-Ba: As principais violações de direitos contra crianças e adolescentes são: a exploração econômica (trabalho infantil), negligência, o abandono, e as violências física, sexual psicológica, institucional. Mas o que é a exploração Econômica (também chamada de trabalho Infantil)? É quando crianças e adolescentes são constrangidos, convencidos ou obrigados a exercer funções e a assumir responsabilidades de adulto, inapropriadas à etapa de desenvolvimento em que se encontram.

 BLOG: O que é a negligência e abandono?

Comissão do CMDCA de Biritinga-Ba: É a falta de cuidados com a proteção e o desenvolvimento da criança ou adolescente. Já o abandono é a ausência da pessoa de quem a criança ou o adolescente está sob cuidado, guarda vigilância ou autoridade.

Segundo a Comissão do CMDCA de Biritinga-Ba, baseado no Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, diz que a violência sexual pode ocorrer de duas formas: pelo abuso sexual ou pela exploração sexual.
 O abuso sexual é a utilização da sexualidade de uma criança ou adolescente para a prática de qualquer ato de natureza sexual. É geralmente praticada por uma pessoa com quem a criança ou adolescente possui uma relação de confiança, e que participa do seu convívio. Essa violência pode se manifestar dentro do ambiente doméstico (intrafamiliar) ou fora dele (extrafamiliar).

A exploração sexual é a utilização de crianças e adolescentes para fins sexuais mediada por lucro, objetos de valor ou outros elementos de troca. E ocorre de quatro formas: no contexto da prostituição, na pornografia, nas redes de tráfico e no turismo com motivação sexual. No contexto da prostituição é o contexto mais comercial da exploração sexual, normalmente envolvendo rede de aliciadores, agenciadores, facilitadores e demais pessoas que se beneficiam financeiramente da exploração sexual.

Mas esse tipo de exploração sexual também pode ocorrer sem intermediários. Pornografia infantil é a produção, reprodução, venda, exposição, distribuição, comercialização, aquisição, posse, publicação ou divulgação de materiais pornográficos (fotografia, vídeo, desenho, filme etc.) envolvendo crianças e adolescentes.

O tráfico para fins de exploração sexual é a promoção ou facilitação da entrada, saída ou deslocamento no território nacional de crianças e adolescentes com o objetivo de exercerem a prostituição ou outra forma de exploração sexual. Já o turismo com motivação sexual é a exploração sexual de crianças e adolescentes por visitantes de países estrangeiros ou turistas do próprio país, normalmente com o envolvimento, cumplicidade ou omissão de estabelecimentos comerciais de diversos tipos.

Divulgaremos mais informações no decorrer deste mês, fiquem atentos!

Fontes: CMDCA de Biritinga- Bahia e o Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes (PNVSCA) – uma área da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, que é vinculada à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Redação: Blog Adailton de Cerqueira
 ada-cerqueira@hotmail.com
(71)9 9274-8178 WhatsApp


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