O art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei Nº 8069/90), assegurado pelo art. 227 da Constituição Federal de 1988, aponta que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito: à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. O Estatuto ainda garante que crianças e adolescentes devem ser protegidos de toda forma de: negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Comissão do CMDCA-Biritinga/BA, composta por dois representantes da sociedade civil(Adailton, Édio), um do Poder Público (Romilda) e um do Conselho Tutelar (Marina). |
Devido
a este momento de enfrentamento ao Covid-19 não é recomendado ações que causem
aglomerações, então o Blog conversou com a Comissão do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, que cedeu informações como forma
de orientação a população biritinguense. Confira o bate papo:
BLOG: Muitas famílias os tratam como adulto isso é não é correto. Então como a
criança e o adolescente devem ser visto na sociedade atual?
Comissão do CMDCA de Biritinga-Ba: Você
sabia que as Crianças e adolescentes são sujeitos de Direitos, ou seja, são
pessoas que têm direitos garantidos pelas leis brasileiras, que devem ser
respeitadas por todos. Pessoas em desenvolvimento ou seja, ainda não atingiram
a maturidade de uma pessoa adulta, nem fisicamente e nem psicologicamente.
Vale
o mesmo para a sua sexualidade, que também não deve ser tratada como a
sexualidade de uma pessoa adulta. Pessoas que precisam ser protegidas integralmente
Ou seja, a proteção de crianças e adolescentes precisa ocorrer em todos os
aspectos da sua vida. Não basta, por exemplo, garantir apenas a alimentação. É
necessário garantir também a saúde, a educação, a segurança e todos os
direitos.
BLOG: Existem a violão de direitos,
quais são as principais que devemos ficar atentos?
Comissão do CMDCA de Biritinga-Ba: As
principais violações de direitos contra crianças e adolescentes são: a
exploração econômica (trabalho infantil), negligência, o abandono, e as
violências física, sexual psicológica, institucional. Mas o que é a exploração
Econômica (também chamada de trabalho Infantil)? É quando crianças e
adolescentes são constrangidos, convencidos ou obrigados a exercer funções e a
assumir responsabilidades de adulto, inapropriadas à etapa de desenvolvimento
em que se encontram.
BLOG: O
que é a negligência e abandono?
Comissão do CMDCA de Biritinga-Ba: É a
falta de cuidados com a proteção e o desenvolvimento da criança ou adolescente.
Já o abandono é a ausência da pessoa de quem a criança ou o adolescente está
sob cuidado, guarda vigilância ou autoridade.
Segundo
a Comissão do CMDCA de Biritinga-Ba, baseado no Comitê Nacional de
Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, diz que
a
violência sexual pode ocorrer de duas formas: pelo abuso sexual ou pela exploração
sexual.
O abuso sexual é a utilização da sexualidade
de uma criança ou adolescente para a prática de qualquer ato de natureza
sexual. É geralmente praticada por uma pessoa com quem a criança ou adolescente
possui uma relação de confiança, e que participa do seu convívio. Essa
violência pode se manifestar dentro do ambiente doméstico (intrafamiliar) ou
fora dele (extrafamiliar).
A
exploração sexual é a utilização de crianças e adolescentes para fins sexuais
mediada por lucro, objetos de valor ou outros elementos de troca. E ocorre de
quatro formas: no contexto da prostituição, na pornografia, nas redes de
tráfico e no turismo com motivação sexual. No contexto da prostituição é o
contexto mais comercial da exploração sexual, normalmente envolvendo rede de
aliciadores, agenciadores, facilitadores e demais pessoas que se beneficiam
financeiramente da exploração sexual.
Mas
esse tipo de exploração sexual também pode ocorrer sem intermediários.
Pornografia infantil é a produção, reprodução, venda, exposição, distribuição,
comercialização, aquisição, posse, publicação ou divulgação de materiais
pornográficos (fotografia, vídeo, desenho, filme etc.) envolvendo crianças e
adolescentes.
O tráfico
para fins de exploração sexual é a promoção ou facilitação da entrada, saída ou
deslocamento no território nacional de crianças e adolescentes com o objetivo
de exercerem a prostituição ou outra forma de exploração sexual. Já o turismo
com motivação sexual é a exploração sexual de crianças e adolescentes por
visitantes de países estrangeiros ou turistas do próprio país, normalmente com
o envolvimento, cumplicidade ou omissão de estabelecimentos comerciais de
diversos tipos.
Divulgaremos
mais informações no decorrer deste mês, fiquem atentos!
Fontes: CMDCA de Biritinga- Bahia e o Programa
Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes
(PNVSCA) – uma área da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança
e do Adolescente, que é vinculada à Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República.
Redação: Blog Adailton de Cerqueira
ada-cerqueira@hotmail.com
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