sábado, 2 de maio de 2020

Maioria dos ministros do STF vota contra restrições à doação de sangue por gays.



Hoje, relação sexual entre homens impede ambos de doarem por um ano. Associações apontam preconceito em parâmetros; governo diz que dados de HIV e outras infecções justificam regra.


Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria provisória de votos na última sexta-feira (1º) para impedir restrições à doação de sangue por homens gays no país.
Até agora, seis dos onze ministros votaram no julgamento sobre a constitucionalidade de normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que limitam a doação de sangue por homens gays.

A votação se encerra na próxima sexta (8). Até lá, os ministros podem mudar os votos e os demais membros da Corte ainda devem votar.
Hoje, bancos de sangue rejeitam a doação de homossexuais que tenham feito sexo com outros homens nos 12 meses anteriores à coleta.
O julgamento começou em 2017, em plenário físico, e foi suspenso quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. Nesta sexta-feira, a análise foi retomada com o voto dele, porém, por meio do plenário virtual diante da pandemia do novo coronavírus.

Segundo Gilmar Mendes, em meio à epidemia da Covid-19, “a anulação de impedimentos inconstitucionais tem o potencial de salvar vidas, sobretudo numa época em que as doações de sangue caíram e os hospitais enfrentam escassez crítica, à medida que as pessoas ficam em casa e as pulsações são canceladas por causa da pandemia de coronavírus”.
O ministro destacou também julgamentos recentes do Supremo relacionados à criminalização da homofobia e transfobia, ao casamento gay e ao uso do nome social, quando foi preciso que a “Corte interviesse para garantir direitos básicos que qualquer um de nós pode exercer sem óbices”.

O relator do caso, ministro relator Edson Fachin, afirmou em seu voto – apresentado anteriormente no plenário físico – que as normas atuais geram uma “discriminação injustificada” e ofendem o princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade perante outros doadores.

Por Rosanne D'Agostino e Mateus Rodrigues, G1 — Brasília.

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