Pais
e mães nem sempre se dão bem, e quando estão separados esse sentimento negativo um pelo outro pode ser
ainda mais intenso.
Foto: Google. |
O fato não é novo: usar filhos como instrumento de vingança pelo fim do
sonho do amor eterno. Quando da ruptura da vida conjugal, se um dos cônjuges
não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, o sentimento de
rejeição ou a raiva pela traição, surge um enorme desejo de vingança.
As crianças que crescem em ambientes como esse precisam aprender a lidar
com as reclamações e críticas de ambos os lados de uma maneira saudável, na
maioria das vezes sozinhas, para que os prejuízos não sejam ainda maiores para
sua saúde.
Não importam os motivos que levem os pais a falarem mal do outro para os
filhos, esse é um hábito extremamente negativo e que pode acarretar em
consequências sérias no emocional das crianças, e criar complicações ainda
maiores conforme forem envelhecendo.
A difamação nunca é a melhor maneira de lidar com um problema familiar,
principalmente quando envolve crianças.
De
fato, falar mal de um dos pais para o filho é considerado um Crime
de Alienação Parental, que está previsto na Lei n.º 12.318/2010, art. 2º:
Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na
formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um
dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a
sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause
prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Esse hábito tão comum em muitas famílias de pais separados é atualmente
considerado um crime em nosso país, embora muitas pessoas não saibam. Isso
porque é totalmente prejudicial para o desenvolvimento das crianças, que na
maioria das vezes se tornam inseguras, infelizes e carentes de amor e atenção.
Além disso, elas crescem com um grande sentimento de culpa, porque
sentem que quando estão com um dos pais, estão traindo o outro, e contribuindo
para que eles se odeiem ainda mais.
Este
sentimento provoca efeitos em todas as áreas da vida, contribuindo para o
surgimento de condições como depressão e ansiedade.
§ Na grande maioria das vezes, os
pais são as vítimas da alienação parental, por isso a lei utiliza a expressão
“genitor”, mas muitas vezes as mães também são vítimas desse comportamento.
§ Apesar de na maioria das vezes as
vítimas da alienação serem o pai ou a mãe biológicos, nada impede que outras
pessoas ligadas à criança também se tornem vítimas, como irmãos, avós, tios,
padrasto, madastra.
Redação ADC
ada-cerqueira@hotmail.com
Redação ADC
ada-cerqueira@hotmail.com
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