quinta-feira, 29 de novembro de 2018

VOCÊ SABIA? Falar mal de um dos pais para o filho é considerado “crime de alienação parental”.




Pais e mães nem sempre se dão bem, e quando estão separados esse sentimento negativo um pelo outro pode ser ainda mais intenso.

Foto: Google.
O fato não é novo: usar filhos como instrumento de vingança pelo fim do sonho do amor eterno. Quando da ruptura da vida conjugal, se um dos cônjuges não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, o sentimento de rejeição ou a raiva pela traição, surge um enorme desejo de vingança.
As crianças que crescem em ambientes como esse precisam aprender a lidar com as reclamações e críticas de ambos os lados de uma maneira saudável, na maioria das vezes sozinhas, para que os prejuízos não sejam ainda maiores para sua saúde.

Não importam os motivos que levem os pais a falarem mal do outro para os filhos, esse é um hábito extremamente negativo e que pode acarretar em consequências sérias no emocional das crianças, e criar complicações ainda maiores conforme forem envelhecendo.
A difamação nunca é a melhor maneira de lidar com um problema familiar, principalmente quando envolve crianças.

De fato, falar mal de um dos pais para o filho é considerado um Crime de Alienação Parental, que está previsto na Lei n.º 12.318/2010, art. 2º:
Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Esse hábito tão comum em muitas famílias de pais separados é atualmente considerado um crime em nosso país, embora muitas pessoas não saibam. Isso porque é totalmente prejudicial para o desenvolvimento das crianças, que na maioria das vezes se tornam inseguras, infelizes e carentes de amor e atenção.
Além disso, elas crescem com um grande sentimento de culpa, porque sentem que quando estão com um dos pais, estão traindo o outro, e contribuindo para que eles se odeiem ainda mais.

Este sentimento provoca efeitos em todas as áreas da vida, contribuindo para o surgimento de condições como depressão e ansiedade.

§  Na grande maioria das vezes, os pais são as vítimas da alienação parental, por isso a lei utiliza a expressão “genitor”, mas muitas vezes as mães também são vítimas desse comportamento.
§  Apesar de na maioria das vezes as vítimas da alienação serem o pai ou a mãe biológicos, nada impede que outras pessoas ligadas à criança também se tornem vítimas, como irmãos, avós, tios, padrasto, madastra.

Redação ADC
ada-cerqueira@hotmail.com

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