Crime não
consta na legislação brasileira; casos envolvendo agressões contra homossexuais
são tipificados como lesão, tentativa de homicídio ou ofensa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode definir,
nesta semana, se a homofobia vai se tornar ou não um crime tipificado na
legislação brasileira. Isso porque, na quarta-feira (13) uma ação
protocolada pelo PPS para criminalizar o preconceito contra o público LGBT
(lésbicas, gays, bissexuais, transexuais) será julgado pela Corte.
Desde 2013, esse processo tramita no Congresso
Nacional, mas vinha sendo deixado de lado devido a outras pautas urgentes
propostas no plenário do Supremo. A tipificação da homofobia como
crime será relatada pelo ministro Celso de Mello.
Também na sessão de quarta, os ministros devem
definir se o Supremo pode criar regras temporárias para punir agressores do
público LGBT, devido à demora da aprovação da matéria no Congresso. Pelo atual
ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo,
responsável pela criação das leis.
O Supremo
Tribunal Federal (STF) pode definir, nesta semana, se a homofobia vai se tornar
ou não um crime tipificado na legislação brasileira. Isso porque, na quarta-feira (13) uma ação protocolada pelo PPS para criminalizar o preconceito
contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais) será julgado
pela Corte.
Desde 2013, esse processo tramita no Congresso
Nacional, mas vinha sendo deixado de lado devido a outras pautas urgentes
propostas no plenário do Supremo. A tipificação da homofobia como
crime será relatada pelo ministro Celso de Mello.
Também na
sessão de quarta, os ministros devem definir se o Supremo pode criar regras
temporárias para punir agressores do público LGBT, devido à demora da aprovação
da matéria no Congresso. Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de
crimes cabe ao Poder Legislativo, responsável pela criação das leis.
Embora pesquisas apontem que, a cada dois dias, uma
morte por motivos homofóbicos seja denunciada no País, até hoje, o crime não
está tipificado na legislação penal brasileira. Atualmente, nos casos
envolvendo agressões contra homossexuais , a conduta é tratada como
lesão corporal, tentativa de homicídio ou ofensa moral.
Segundo
um levantamento recente, divulgado pelo Grupo Gay da Bahia (GGB), em 2017, foi
registrado o maior número de mortes relacionadas à homofobia desde que o
monitoramento anual começou a ser feito pela entidade, há 38 anos. Naquele ano,
445 lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBTs) foram mortos
apenas por serem quem são.
Os dados
jogam luz sobre a intolerância contra a comunidade LGBT no País. Isso significa
que a cada 25 horas uma pessoa com uma dessas orientações sexuais é morta. A
organização também aponta que o Brasil é o país que mais mata travestis e
transexuais no mundo.
No entendimento do PPS, a minoria LGBT deve
ser incluída no conceito de "raça social" e os agressores punidos na
forma do crime de racismo. Esse foi o meio que o partido encontrou para
tipificar o crime, com bases jurídicas.
"O heterossexismo social constitui uma
ideologia racista e, portanto, a homofobia e a transfobia constituem-se
ideologias/condutas tipicamente racistas por serem decorrências do racismo
heterossexista", argumenta o partido.
* Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Último Segundo - iG @ https://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2019-02-11/homofobia-crime-julgamento-stf.html
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