O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello
reconheceu nesta quinta-feira (14) a omissão do Congresso Nacional ao não
criminalizar a homofobia, caracterizada pelo preconceito contra o público LGBT
(lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis).
A
possibilidade de criminalização da homofobia é debatida no julgamento na Ação
Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, protocolada pelo PPS
no STF em 2013.
Mello
é relator do caso e começou a votar na sessão desta quinta-feira. Devido ao
extenso voto do ministro, que durou cerca de três horas, o julgamento foi
suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (20), quando o relator deve
terminar sua manifestação e os demais integrantes da Corte devem votar.
Até
o momento, Celso de Mello entendeu que há inércia do Congresso ao não aprovar
uma lei para proteger a comunidade LGBT contra agressões e preconceitos. Dessa
forma, a Corte poderá conceder um prazo para o Congresso aprovar uma lei sobre
a matéria.
Combate à discriminação
Segundo
o ministro, o Poder Público não pode deixar de tomar as medidas legislativas
que foram determinadas pela Constituição para combater qualquer tipo de
discriminação.
"A
omissão do Congresso Nacional em produzir normas legais de proteção penal à
comunidade LGBT, por configurar inadimplemento manifesto, é uma indeclinável
obrigação jurídica que lhe foi imposta por superior determinação
Constitucional", disse.
O
voto do ministro atende parcialmente o pedido feito pelo PPS na ação. Celso de
Mello também entendeu que o Judiciário não pode atuar como legislador positivo
e criar condutas criminais, como solicitou o partido.
A
legenda defendeu também que a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de
"raça social" e os agressores punidos na forma do crime de racismo,
cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um e cinco
anos de reclusão, conforme a conduta.
"Só
o parlamento exclusivamente pode aprovar crime e penas, dentre as garantias que
emanam do princípio [constitucional] da legalidade e da reserva legal. Só o
parlamento pode legislar sobre o direito penal incriminador", disse.
Atitudes
discriminatórias
Celso
de Mello também destacou que atitudes discriminatórias e preconceituosas contra
homossexuais são lesivas e atentatórias contra os direitos fundamentais.
"Essa
visão de mundo, fundada na ideia artificialmente construída de que as
diferenças biológicas entre o homem e a mulher devem determinar os seus papeis
sociais - meninos vestem azul e meninas vestem rosa - essa concepção de mundo
impõe notadamente em face dos integrantes da comunidade LGBT uma inaceitável restrição
às suas liberdades fundamentais, submetendo tais pessoas a um padrão
existencial heteronormativo incompatível com a diversidade e o pluralismo que
caracterizam uma sociedade democrática", disse.
Mello
também citou em sua manifestação, a escritora francesa Simone de Beauvoir,
ativista feminista, que morreu em 1986.
"É
por isso que Simone de Beauvoir, em sua conhecida obra, O Segundo Sexo, escrita
em 1949, já manifestava sua percepção em torno da realidade de que sexo e
gênero constituem expressões conceituais dotadas de significado e sentido
próprios, sintetizando em uma fórmula tipicamente existencialista e
fenomenológica, mas de caráter tendencialmente feminista, que ninguém nasce
mulher, torna-se mulher", disse.
Ontem
(13), no primeiro dia de julgamento, entidades que são contra e que defendem a
criminalização pelo Judiciário puderam se manifestar.
Redação AdC
ada-cerqueira@hotmail.com
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